Lei prevê multa de R$ 4,9 mil para quem ouvir música sem fone em ônibus no AM

MANAUS – Foi publicada, na sexta-feira (13), no Diário Oficial do Município (DOM),  a Lei Municipal nº 2.209, que proíbe o uso de aparelhos sonoros, sem fones de ouvido, nos ônibus do transporte público de Manaus. Quem for flagrado cometendo a infração será multado em  R$ 4.992. Os responsáveis pela fiscalização e aplicação de multas ainda serão definidos.

Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Dicionário multimídia preserva identidade linguística e cultural do povo Ye’kwana

A pesquisa e documentação da língua Ye'kwana pelo ProDoclin para o dicionário teve início em 2019 com o trabalho do subprojeto que, ao longo de seis anos, contou com a consultoria de pesquisadores indígenas.

Leia também

Publicidade