Lei prevê multa de R$ 4,9 mil para quem ouvir música sem fone em ônibus no AM

MANAUS – Foi publicada, na sexta-feira (13), no Diário Oficial do Município (DOM),  a Lei Municipal nº 2.209, que proíbe o uso de aparelhos sonoros, sem fones de ouvido, nos ônibus do transporte público de Manaus. Quem for flagrado cometendo a infração será multado em  R$ 4.992. Os responsáveis pela fiscalização e aplicação de multas ainda serão definidos.

Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Estados da Amazônia tiveram até 138 dias de ar nocivo à saúde após queimadas

Estudo propõe incorporar o monitoramento sistemático da qualidade do ar associada a queimadas e incêndios florestais como uma nova camada de análise sobre os impactos na população e no meio ambiente.

Leia também

Publicidade