MANAUS – Foi publicada, na sexta-feira (13), no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei Municipal nº 2.209, que proíbe o uso de aparelhos sonoros, sem fones de ouvido, nos ônibus do transporte público de Manaus. Quem for flagrado cometendo a infração será multado em R$ 4.992. Os responsáveis pela fiscalização e aplicação de multas ainda serão definidos.
Lei prevê multa de R$ 4,9 mil para quem ouvir música sem fone em ônibus no AM
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