Bares e restaurantes passam a funcionar com música ao vivo. O ensino infantil da rede privada passa a ser facultativo. Veja as principais mudanças
Na contramão do restante do país, o Governo do Amazonas anunciou nesta sexta-feira (5), mais medidas de flexibilização de atividades comerciais e da rede privada de ensino. Baseado na queda dos números de casos e mortes no estado, o novo decreto será publicado neste sábado (6) e passa a valer a partir de segunda-feira (8), por 15 dias.
“As medidas que nós tomamos são baseadas em avaliação técnica, em conversas com vários segmentos, em conversas e decisões do nosso comitê que inclui a Fundação de Vigilância, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Infra Estrutura e com representantes da Prefeitura, para que a gente encontre caminho de equilíbrio e que não comprometa a assistência”, disse o governador Wilson Lima em live.
Restaurantes, salões de beleza, escolas privadas, restaurantes e marinas estão entre os estabelecimentos com funcionamento flexibilizado. Veja os principais mudanças:
Circulação de pessoas – Agora passa a ser restrita das 21h às 06h
Supermercados – Supermercados, mercadinhos e padarias, com funcionamento das 06h às 20h;
Ocupação limitada a 50% da capacidade do estabelecimento;
Limitado a um comprador por núcleo familiar.
Comércio – Lojas do comércio de rua em geral podem funcionar das 09h às 17h, de segunda a sábado;
Drive-thru das 08h às 17h, mediante a apresentação de plano de ação elaborado pelas associações comerciais ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19, e delivery das 08h às 17h;
As lojas de som, acessórios, insulfilme e similares, das 09h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com 50% de sua capacidade.
Escolas particulares- Fica facultado às escolas do nível Infantil e creches, para alunos de até 5 anos, o funcionamento com até 50% de ocupação das suas salas.
Parques e espaços públicos – Permitida a realização de atividades individuais ao ar livre.
Restaurantes, bares e lanchonetes – Permitidas as atividades de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, registrados como restaurante, de segunda a sábado, das 06h às 20h;
Delivery está liberado por 24h e drive-thru das 06h às 20h;
Música ao vivo permitida com bandas de no máximo 3 integrantes e sem salão de dança;
Flutuantes e marinas que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 09h às 16h, sem música ao vivo e com 50 % de ocupação. Fechados aos sábados e domingos.
Marinas – Liberadas das 06h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Salões de beleza – Permitido funcionamento, das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado – para aqueles localizados em Shopping Centers;
Das 9h às 15h, de segunda-feira a sábado, para as unidades de rua;
Fica proibida a execução de procedimentos que requeiram a retirada das máscaras;
Estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%.
Academias – Permitidas para funcionamento de segunda à sábado, das 06h às 16h, com 50% de capacidade;
Estão proibidas as aulas coletivas.
Construção civil – Obras industriais, comerciais e residenciais, das 07h às 17h, de segunda a sexta-feira;
Obras em Shopping Centers, das 21h às 06h, também de segunda a sexta-feira.
Postos de combustível – Funcionamento das 06h às 20h.
Escritórios- As atividades de escritório em geral, com 50% de ocupação, no período das 08h às 13h, de segunda a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos e portadores de comorbidades.
Oficina mecânico – Serviços de oficinas mecânicas em geral, mediante agendamento, das 08 horas da manhã às 17 horas, liberados os serviços relacionados a funilaria e pintura.
Assistência técnica – Serviços de assistência técnica em geral, no período de 08h às 17h.
Controle de pragas – Serviço de controle de pragas e sanitização, neles incluídos jardinagem e limpeza de piscinas, realizados em domicílio, das 06h às 20h.
Shopping – Estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase podem funcionar das 10h às 18h, de segunda-feira a sábado, com ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos;
Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery, das 8h às 20h, e Drive-thru, das 10h às 20h.
Praça de alimentação funciona com as mesmas condições do setor de restaurantes.
Hotéis, pousadas e similares – Funcionamento restrito a hóspedes em trânsito;
Restaurantes destes estabelecimentos podem funcionar de acordo com as regras de restaurantes.
Transporte intermunicipal – Fica permitido o transporte intermunicipal de passageiros, condicionado a autorização da ARSEPAM e do município de destino, com a ocupação máxima de 50%.