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Sexta, 26 Abril 2024

Internos do Amazonas são inscritos para participar do Enem para Pessoas Privadas de Liberdade


Com o objetivo de mudar a vida dos internos por meio da educação e promover a oportunidade de capacitação pelo ensino superior, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), por meio da Escola de Administração Penitenciária (Esap), realizou as inscrições de 469 apenados no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem/PPL).

O exame, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), contará com a participação de 388 internos das unidades prisionais da capital e 81 do interior. As provas serão aplicadas nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2021. Todas as inscrições para a avaliação deste ano foram realizadas pela Esap, e a preparação dos internos tem ocorrido por meio de acompanhamento pedagógico nas aulas regulares que acontecem todos os dias nos próprios estabelecimentos prisionais.


Foto: Divulgação

A participação dos apenados do sistema penitenciário no exame é voluntária e gratuita. No Amazonas, os internos participam do Enem PPL desde o ano de 2012. Devido à ocorrência da pandemia de Covid-19, a aplicação das provas nas unidades do estado seguirá as normas e padrões de segurança e saúde estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A duração, formato e nível de dificuldade serão os mesmos do Enem tradicional.

De acordo com o titular da Seap, coronel Vinícius Almeida, a presença dos reeducandos no exame é uma forma de alcançar a cidadania e a mudança de vida. "Através da educação, eles conseguem se enxergar como cidadãos e não como pessoas excluídas da sociedade. Temos certeza que, ao estudar e realizar exames como o do Enem, o interno tem mais chances de reescrever sua trajetória de vida. Estamos trabalhando para isso, para gerar oportunidades", disse Almeida.

Enem-PPL

O Enem PPL existe desde 2010, e consiste na aplicação da prova nas unidades prisionais de todo território nacional para presos que já tenham concluído o ensino médio.

Remição pelo estudo

De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984, o interno poderá remir um dia da pena para cada 12 horas de frequência escolar. 

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