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Sexta, 26 Abril 2024

Secretaria de Fazenda do Amazonas prorroga prazo de pagamento do ICMS e parcela da contribuição de fundos

sefaz

Em virtude da queda do faturamento das empresas por causa do isolamento social e da política de restrição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais, o Governo do Amazonas publicou duas medidas para auxiliar os contribuintes cujo fluxo de caixa foi impactado pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).


A Resolução n˚ 14/2020-GSEFAZ, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) nesta quarta-feira (15), autorizou a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e dos Fundos e Contribuições Financeiras (FTI, UEA, FMPES e FPS).

Sefaz Amazonas (Foto:Divulgação/Sefaz-AM)


Nos meses de abril e maio, os contribuintes que recolherem no mínimo 50% do valor devido de ICMS/Fundos e Contribuições para a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) na data prevista no artigo 107 do RICMS (Regulamento do ICMS no Estado do Amazonas) e art. 22 do Decreto 23.994/2003, poderão liquidar o restante do ICMS no último dia útil do mês de vencimento do imposto.


Para recolher, o contribuinte deve acessar o DT-e (Domicilio Tributário Eletrônico), funcionalidade no site da Sefaz onde as empresas cadastradas podem ter acesso ao ambiente virtual da secretaria (leia o passo a passo no box "Passo a passo").


Nesta terça-feira 
(14), foi publicada no DOE a Lei n˚ 5.169, que autorizou o Poder Executivo a conceder anistia de multa e juros, tanto para recolhimento à vista como parcelado, relativos às contribuições obrigatórias para a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES) e Fundo de promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS) com fatos geradores até 12/2019.


As empresas que recolherem os valores dos fundos à vista serão isentas do pagamento de multas e juros. Quem optar pelo parcelamento em até 12 parcelas, contará com desconto de 90%. De 13 a 36 parcelas, o desconto é de 70%. Se a contribuição for recolhida de 37 a 60 parcelas, o desconto será de 50%.


Para adesão ao parcelamento, deve ser paga a primeira parcela no percentual de 5%. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00.


A emissão da guia de pagamento a vista, assim como o parcelamento, devem ser feitos diretamente no DTe.


O programa de anistia tem validade até o dia 31/07/2020
.


Passo a passo

Para se enquadrar na proposta de flexibilização do pagamento do ICMS, basta pagar os 50% do valor devido via DTe, de acordo com o seguinte passo a passo:

- Acessar "Débitos fiscais/emissão de DAR (Documento de Arrecadacao Estadual);

- Visualizar o débito que deseja recolher e, ao lado direito da tela, clicar sobre a opção "Valor";

- Será aberta uma janela onde o contribuinte pode digitar o valor a recolher e imprimir o DAR correspondente;

Para mais informações, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz, no banner "Portfólio de serviços", na aba "Débitos e parcelamentos) onde há contatos de telefone, e-mail e chat para dúvidas.


Confira a Resolução nº 14/2020 - CSEFAZ:

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