A proteção concedida por uma IG, além de preservar as tradições locais, pode diferenciar produtos e serviços, melhorar o acesso ao mercado e promover o desenvolvimento regional.
Relacionado à questões de sustentabilidade, cultura e geografia de uma região, o termo Indicação Geográfica (IG) tem ganhado visibilidade. Mas o que isso significa e qual sua importância?
De modo geral, a Indicação Geográfica é um selo que identifica a origem de um produto ou serviço que tem certas qualidades graças à sua origem geográfica ou que tem origem em um local específico, conhecido por aquele produto ou serviço.
O selo é exclusivamente registrado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e existem dois tipos: “indicação de produto” (IP) e “denominação de origem” (DO).
No caso da IP, o Instituto explica que o selo é concedido a produtos ou serviços em que a região onde são produzidos se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração. Já para os produtos ou serviços que recebem a DO, é devido a qualidade ou características que se devam exclusivamente ou essencialmente ao meio geográfico.
Na região amazônica, cinco Estados possuem produtos com IG. São eles: Amazonas, Pará, Rondônia, Acre e Tocantins. Confira quais são esses produtos:
Amazonas
- Peixes ornamentais do Rio Negro (2014);
- Guaraná de Maués (2018);
- Farinha de mandioca de Uarini (2019);
- Abacaxi de Novo Remanso (2020);
- Waraná e bastão de waraná (guaraná) da Terra Indígena Andirá-Marau (2020);
- Pirarucu Manejado – Mamirauá (2021);
- Açaí de Codajás (2024).
Pará
Ao todo, no Pará, existem quatro produtos com o selo, sendo que um deles é compartilhado com o vizinho Amazonas:
- Amêndoa de cacau de Tomé-Açu;
- Farinha de Bragança;
- Queijo de Marajó;
- Waraná e bastão de waraná (guaraná) da Terra Indígena Andirá-Marau (2020).
Rondônia
- Café Robusta Amazônico da região “Matas de Rondônia”;
- Tambaqui do “Vale do Jamari”;
- Cacau.
Acre
No Acre, existem dois produtos com o selo:
- Farinha de Mandioca de Cruzeiro do Sul;
- Açaí de Feijó.
Tocantins
Por fim, no Tocantins, existe apenas uma IG, a Indicação de Procedência (IP) da Região do Jalapão do Estado de Tocantins, desde 2011. Além de garantir o uso do nome do Jalapão às comunidades locais, qualifica a produção, agrega valor ao produto final e incentiva ainda mais o turismo aliado ao artesanato da localidade.
Importância
A proteção concedida por uma IG, além de preservar as tradições locais, pode diferenciar produtos e serviços, melhorar o acesso ao mercado e promover o desenvolvimento regional, gerando efeitos para produtores, prestadores de serviço e consumidores.