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Quinta, 25 Abril 2024

Governo divulga calendário da segunda parcela do auxílio emergencial; veja como será o pagamento

auxilio emergencial

A Caixa Econômica Federal começará a pagar a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 a partir da próxima segunda-feira (18), informou o presidente do banco estatal, Pedro Guimarães. Ao todo, cerca de 50 milhões de pessoas estão inscritas no programa. O benefício é pago para trabalhadores informais e pessoas de baixa renda, inscritos do cadastro social do governo e no Bolsa Família.

Auxílio Emergencial. (Foto:Divulgação/Agência Brasil)

Governo divulga calendário da segunda parcela do auxílio emergencial

O Ministério da Cidadania divulgou, nesta sexta-feira (15), o calendário de pagamento e saques da segunda parcela de R$ 600 do auxílio emergencial, pago em três parcelas, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados que perderam renda por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A portaria com as datas foi publicada no Diário Oficial da União.


A segunda parcela começará a ser creditada na segunda-feira (18), conforme adiantou o presidente da Caixa Econômica federal, Pedro Guimarães, durante a live semanal do presidente Jair Bolsonaro, no início da noite de ontem (14).


Ao todo, cerca de 50 milhões de pessoas estão inscritas no programa. O benefício é pago para trabalhadores informais e pessoas de baixa renda, inscritos do cadastro social do governo e no Bolsa Família.

O calendário publicado nesta sexta-feira vale para as pessoas que receberam a primeira parcela até o dia de 30 de abril de 2020. Na tarde de hoje, está prevista entrevista coletiva, no Palácio do Planalto, para detalhar como será o pagamento.

Veja o calendário para depósito em poupança social:

Nascidos em:Dia de recebimento do benefício:
janeiro e fevereiro20 de maio
março e abril21 de maio
maio e junho22 de maio
julho e agosto23 de maio
setembro e outubro25 de maio
novembro e dezembro26 de maio



Veja o calendário de depósitos para beneficiários do Bolsa Família:

Último dígito do NIS:Data do crédito:
118 de maio
219 de maio
320 de maio
421 de maio
522 de maio
625 de maio
726 de maio
827 de maio
928 de maio
029 de maio



Veja o calendário para saque e transferência da poupança social:


Nascidos em:Liberado em:
janeiro30 de maio
fevereiro1 de junho
março2 de junho
abril3 de junho
maio4 de junho
junho5 de junho
julho6 de junho
agosto8 de junho
setembro9 de junho
outubro10 de junho
novembro12 de junho
dezembro13 de junho


Bolsonaro sanciona com 11 vetos lei que altera auxílio emergencial


O presidente Jair Bolsonaro vetou a inclusão de categorias profissionais para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, o socorro financeiro pago pelo governo aos trabalhadores informais afetados pelas medidas de combate à pandemia de covid-19 no país. A lei com mudanças no auxílio emergencial foi sancionada com 11 vetos e publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União.

A medida aprovada pelo Congresso Nacional previa a inclusão de mais de 20 categorias na lista do benefício, entre eles extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, profissionais da beleza (como cabeleireiros), ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, guias de turismo, babás, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de recicláveis.

Ao vetar o dispositivo, Bolsonaro justifica que, ao especificar determinadas categorias para o recebimento do auxílio em detrimento de outras, a medida ofende o princípio da isonomia ou igualdade material previsto na Constituição, além de excluir da lei em vigor, os trabalhadores informais em situação de vulnerabilidade social em função da covid-19. Para o presidente, ao ampliar as hipóteses de beneficiários, os parlamentares também criaram despesa obrigatória ao Executivo, sem apontar a fonte dos recursos e o impacto orçamentário da medida.

Entre as mudanças feitas pelo Congresso na Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, Bolsonaro manteve o artigo que proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio. Essa medida havia sido anunciada pelo governo, mas não estava prevista na lei.

O presidente também vetou a ampliação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo. Hoje, de acordo com a lei em vigor, tem direito ao BPC idosos e pessoas com deficiência cuja renda familiar é igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Os artigos vetados e as razões apresentadas pelo presidente também foram publicadas no Diário Oficial da União e encaminhados ao Congresso Nacional. A partir de agora, os parlamentares tem 30 dias para deliberar sobre os vetos.

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