Desde meados de abril, a entrada nos cemitérios de Manaus está restrita. Outros momentos de visitação intensa nesses locais, como Dia das Mães e Dia dos Pais, deixaram de acontecer por conta da pandemia.
A celebração será realizada às 17h de segunda, com a participação de Regina Vilácio, líder indígena saterê-maué; dom Leonardo Steiner, arcebispo metropolitano de Manaus, e Padre Zenildo, da Igreja Católica; Walter de Nazaré, da Ordem dos Ministros Evangélicos do Amazonas; Alberto Jorge, representante das religiões de matrizes africanas; Murilo Laredo, gestor do Comitê Israelita do Amazonas, que representará a comunidade judaica; Afonso de Ligorio Machado, da Igreja Messiânica; Tamer Mohamed, do Centro Islâmico de Manaus; Dilton Vasconcelos, da Federação Espírita; e Iona Pinheiro, da Chagdug Gonpa (Budismo).
“Nossa intenção, como determinou o prefeito, é prestar homenagens, principalmente às vidas ceifadas durante a pandemia de Covid-19, mesmo que virtualmente. Essa é a resposta da prefeitura diante deste novo tempo, sem circulação de pessoas nos cemitérios, para conclamar a todos a orar de suas casas e promovermos um momento de espiritualidade, tolerância religiosa e respeito aos nossos antepassados e entes queridos, que já não se encontram entre nós”, afirmou o subsecretário de gestão da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), Eisenhower Campos.
Restrição
Desde meados de abril, a entrada nos cemitérios de Manaus está restrita. Outros momentos de visitação intensa nesses locais, como Dia das Mães e Dia dos Pais, deixaram de acontecer por conta da pandemia. “Foi necessário reorganizar a entrada dos cemitérios, até para resguardar o momento das pessoas que estão lá sepultando seus entes queridos e manter um ritmo de trabalho eficiente lá dentro”, ressaltou o secretário da Semulsp, Paulo Farias.
O acesso aos cemitérios está liberado apenas para sepultamentos e, conforme o decreto municipal nº 4.801, durante o cortejo, somente é permitido o tráfego do veículo que conduza a urna funerária acompanhado de até dois outros carros particulares, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a cinco pessoas. No caso de óbito em decorrência da Covid-19, pode participar do cortejo só o veículo que conduza a urna funerária e um carro particular, com cerimônia de sepultamento limitada a três pessoas.