Começa o defeso da piracema no Tocantins; a pesca está proibida
Nadar contra a corrente, com saltos para superar os obstáculos. Além das lindas imagens, a piracema é um período de grande ameaça aos peixes que nadam rio acima, para fazer a desova no período da reprodução.
Por isso, a pesca fica proibida nesse período, que vai variar por estado e por bacia hidrográfica.
No Tocantins, o defeso da piracema começou na sexta-feira (1) e segue até 29 de fevereiro de 2020, conforme Portaria 270/2019 publicada na última semana.
A fiscalização desta temporada será integrada. O Naturatins, Instituto Natureza do Tocantins, contará com o apoio da Marinha do Brasil, do Ibama, da Polícia Rodoviária Federal, das Polícias Militar e Civil do estado.
Durante o período da piracema, a pesca está proibida nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico do Tocantins, exceto a pesca amadora esportiva na modalidade "pesque e solte", com a utilização de anzol sem fisga.
A pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, com finalidade de consumo doméstico, também é permitida.
Conforme a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 1998, no seu Artigo nº 34, o descumprimento da legislação, poderá resultar em multas que podem variar de R$ 700,00 a 100 mil reais e ou detenção que poderá chegar a três anos.
Por isso, a pesca fica proibida nesse período, que vai variar por estado e por bacia hidrográfica.
No Tocantins, o defeso da piracema começou na sexta-feira (1) e segue até 29 de fevereiro de 2020, conforme Portaria 270/2019 publicada na última semana.
A fiscalização desta temporada será integrada. O Naturatins, Instituto Natureza do Tocantins, contará com o apoio da Marinha do Brasil, do Ibama, da Polícia Rodoviária Federal, das Polícias Militar e Civil do estado.
Durante o período da piracema, a pesca está proibida nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico do Tocantins, exceto a pesca amadora esportiva na modalidade "pesque e solte", com a utilização de anzol sem fisga.
A pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, com finalidade de consumo doméstico, também é permitida.
Conforme a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 1998, no seu Artigo nº 34, o descumprimento da legislação, poderá resultar em multas que podem variar de R$ 700,00 a 100 mil reais e ou detenção que poderá chegar a três anos.
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