TCU mantém licença para asfaltar ‘trecho do meio’ da BR-319 e pede mais rigor ambiental

Ministros reconhecem importância estratégica da BR-319 e pedem maior fiscalização ambiental em futuras licenças.

Foto: Reprodução/Rede Amazônica AM

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, na quarta-feira (27), o pedido de anulação da licença prévia concedida pelo Ibama para a repavimentação do “trecho do meio” da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).

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A BR-319 é a única rodovia que conecta o Amazonas ao restante do país por via terrestre, ligando Manaus a capital rondoniense. Popularmente chamada de “Rodovia Fantasma”, ficou marcada pelas más condições de tráfego, com partes sem pavimentação e bastante deterioradas — especialmente no chamado “trecho do meio”, que durante o período de chuvas se transforma em um grande atoleiro.

Os ministros reconheceram a importância estratégica da estrada para a região, mas recomendaram que, em futuros processos de licenciamento, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Ibama reforcem medidas de governança ambiental.

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O objetivo é garantir maior presença do Estado e respeitar os princípios da precaução e do desenvolvimento sustentável.

A licença em questão foi concedida em 2022, no governo Bolsonaro, e havia sido contestada pela área técnica do próprio TCU, que apontou possíveis irregularidades no processo.

No voto, o relator, o ministro Walton Alencar Rodrigues, ressaltou que a rodovia é essencial para a população local e que suspender a licença poderia gerar “caos e dano para as populações” que dependem da estrada.

“A pavimentação do trecho do meio, objeto da licença em questão, é essencial para a melhoria das condições de trafegabilidade e para a promoção de benefícios socioeconômicos à população da região. A interrupção do processo de licenciamento, por meio do cancelamento da licença prévia, poderia comprometer os esforços em andamento para a construção de uma governança ambiental robusta e integrada”, disse o ministro, que concluiu:

“A manutenção da licença prévia é compatível com os princípios da precaução e da prevenção, uma vez que permite a continuidade do processo de licenciamento, com a exigência de cumprimento das condicionantes estabelecidas, antes da emissão da Licença de Instalação. Esse enfoque assegura que as questões relacionadas à governança ambiental sejam tratadas de forma progressiva e coordenada, sem inviabilizar o empreendimento”.

O ministro concluiu pedindo que Ibama e Dnit adotem, em futuras licenças, medidas mais firmes de governança ambiental.

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BR-319: Justiça suspende licença prévia

Em julho deste ano, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por dois votos a um, suspender novamente a licença prévia concedida para a repavimentação do trecho central da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho. A decisão atendeu a um recurso do Observatório do Clima, que pede a anulação da licença emitida em 2022.

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a manutenção da licença, destacando que foram criadas 29 unidades de conservação no entorno da rodovia para compatibilizar a proteção da floresta com a reconstrução da estrada.

br-319
Foto-: Reprodução/Observatório BR-319

“Hoje, 55% da área ao redor da BR-319 já possui unidades de conservação reconhecidas. A argumentação de que a expectativa de retomada da repavimentação geraria aumento do desmatamento não é suficiente, pois documento de 2007 do Ibama já indicava que o aumento das unidades de conservação seria uma barreira eficaz contra o desmatamento”, afirmou Lara Martins Ferreira, advogada da União.

O advogado do Observatório do Clima, Paulo Busse, afirmou que a simples expectativa do asfaltamento gerada pela licença prévia já tem provocado impactos ambientais.

“O Dnit apresentou documento que atesta o surgimento de vários ramais de estradas não autorizadas, que devem se ligar ao trecho principal da BR-319 quando estiver pronta. Isso demonstra a antecipação de atores interessados na especulação imobiliária da região, como grileiros e criminosos ambientais, que já começaram a abrir essas estradas”, explicou.

A decisão do TRF1 restabelece a liminar concedida em julho do ano passado por uma juíza da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que havia suspendido a licença. Essa liminar chegou a ser revogada em outubro de 2023.

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