O julgamento foi de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que surgiu por causa de uma Medida Provisória de 2012, que alterou os limites do Parque Nacional da Amazônia, da Floresta Nacional de Itaituba e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, entre outros territórios. Essa MP aumentou áreas e também excluiu terras das unidades de conservação. Entre as finalidades da redução estava a construção de hidrelétricas e a regularização fundiária.
O julgamento começou no ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na retomada da análise, ele concordou com a relatora, ministra Carmen Lúcia, na inconstitucionalidade da Medida Provisória.
Apesar da decisão, a Medida Provisória não foi considerada nula, porque a norma já foi convertida em lei e a hidrelétrica já está funcionando. A proibição vale para futuros casos.