Até o momento, há inúmeras divergências e não há maioria de votos sobre a constitucionalidade dos artigos do código que foram questionados por meio de ações diretas de inconstitucionalidades protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL no início de 2013.
Nos pontos polêmicos do código, foram proferidos cinco votos contra artigos considerados por ambientalistas como anistia para quem foi autuado por desmatamento em área de preservação antes de julho de 2008. A Corte também registra cinco votos pela validade da norma que trata da compensação ambiental dentro do mesmo bioma desmatado.
Em um dos votos proferidos na última sessão, o ministro Dias Toffoli votou pela manutenção do artigo que é considerado como anistia por ativistas ambientais. Toffoli entendeu que a norma teve objetivo de incentivar os proprietários a assumirem que desmataram áreas ambientais para realizar a recuperação legalmente.
“Não é todo ou qualquer dano ambiental que está anistiado, e a anistia não é total. Ela é suspensa enquanto perdurar o compromisso. E, se ao fim e ao cabo, o possuidor ou proprietário não recuperar aquela área ambiental, volta a correr o prazo prescricional administrativo, volta a correr o prazo prescricional judicial para eventual incriminação penal”, argumentou Toffoli.
Já o ministro Luís Roberto Barroso fez uma defesa enfática da Amazônia: “O Brasil ainda trata a Amazônia como se fosse passivo e não como um dos maiores ativos do mundo. O mundo precisa da Amazônia e o Brasil precisa da Amazônia. Precisamos pensar em prol de desmatamento zero, que significa recompor tudo aquilo que foi desmatado. O Brasil e o mundo deveriam pensar em recompensar a Amazônia.”
Na próxima quarta-feira (28), o julgamento será retomado com voto do ministro Celso de Mello.