Senado analisará regime diferenciado de licenciamento ambiental para hidrelétricas

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) deve votar na terça-feira (13), o projeto de lei (PLS 603/2015) que cria um regime diferenciado de licenciamento ambiental para o uso de “potenciais hidroenergéticos estratégicos e estruturantes”, como a construção de usinas hidrelétricas. As informações são da Agência Senado.

Foto:Ronaldo Silva/DPE-PA

De autoria do ex-senador Delcídio do Amaral, o projeto recebeu relatório favorável do senador Wilder Morais (PP-GO). Depois de passar pela CI, a proposta será votada em caráter terminativo pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O projeto estabelece que todo Plano Plurianual (PPA) do governo federal deverá incluir o Plano de Expansão da Oferta de Energia Elétrica, que priorizará fontes renováveis de energia. Esse plano de expansão deverá conter as possíveis áreas que poderão ter seu potencial hídrico aproveitado para a expansão da oferta de energia. O PPA é o documento que estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos.

Cada área listada deverá conter a relação benefício-custo, sob a ótica econômica, ambiental e energética e uma avaliação inicial dos impactos socioambientais identificados no inventário da bacia hidrográfica, aprovado pela Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel), incluindo eventual impacto sobre terras indígenas, quilombolas e demais populações tradicionais. Os potenciais hidroenergéticos ainda não estudados deverão ser inventariados no prazo de dez anos, a contar da data da publicação da futura lei.

O licenciamento ambiental prévio dos empreendimentos que tenham por objetivo aproveitar potenciais hidroenergéticos estratégicos ou estruturantes deverá ser feito para a totalidade da área abrangida. Esse licenciamento prévio será conduzido por um colegiado único de licenciamento, que será composto por representantes do órgão ambiental licenciador, da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Ministério da Saúde, em favor da Empresa de Pesquisa Energética ou entidade devidamente autorizada. O licenciamento ambiental desses empreendimentos será prioritário.

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