O objetivo é tornar o Pará um estado “Emissor Líquido Zero” a partir de 2036
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) celebra nesta terça-feira (4) um ano da Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, instituída pelo Governo do Pará. O Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA) é a materialização das ações que são executadas para que a política do setor seja fortalecida.
Com o objetivo de mudar o panorama da agenda climática no Estado, o PEAA foi estruturado com a meta de incentivar atividades que promovam a prevenção e a mitigação de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE); a prevenção, o controle e alternativas ao desmatamento; e as estratégias ambientais, econômicas, financeiras e fiscais para proteção ambiental no estado do Pará.
Com base nesse olhar para o futuro, o governo reconhece a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas como um modelo de gestão necessária de colaboração eficiente para aliar conservação ambiental, desenvolvimento econômico e justiça social.
“Temos que festejar uma lei que traz uma política de mudança do clima, mesmo diante de um cenário cheio de adversidades, precisamos manter a agenda ambiental viva. Acreditamos que somente assim o Pará poderá atingir as metas estabelecidas e colaborar com as metas com as quais o Brasil se comprometeu nas negociações climáticas internacionais”, destacou o secretário da Semas, Mauro O’de Almeida.
Dentre os princípios estabelecidos pela legislação, estão o acesso às informações ambientais, a fiscalização da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais, a educação ambiental, o princípio do poluidor-pagador assim como do protetor-recebedor. O objetivo das ações é tornar o Pará um estado “Emissor Líquido Zero” a partir de 2036, isto é, zerar sua “contribuição” para a intensificação das Mudanças Climáticas no planeta, no que diz respeito à conversão de áreas de floresta. Este balanço é orientado tanto pela redução progressiva do desmatamento, quanto pelo aumento sucessivo da regeneração de vegetação.
Além disso, fortalece outras regulamentações que o estado já estava promovendo como o Fórum Paraense de Mudanças e Adaptação Climática, o Territórios Sustentáveis, o Programa Regulariza Pará (de regularização ambiental e fundiária), o Fundo Amazônia Oriental a Força Estadual de Combate ao Desmatamento.
“80% de nossas emissões de gás estufa vêm do desmatamento e 16% vêm da atividade pecuária. O problema não é a pecuária em si, mas a forma ineficiente de produção. Com o Plano Estadual Amazônia Agora, buscamos a redução da emissão de gás de efeito estufa, de combate ao desmatamento e de ações contra a produção ineficiente. A bioeconomia é também uma das respostas para as pessoas produzirem mais e de forma sustentável, através dela valorizamos os ativos naturais, gerando renda sem desmatamento”, ressaltou o secretário adjunto de Gestão de Recursos Hídricos e Clima, Raul Protázio.
O Pará sediará, em outubro, o Fórum Mundial de Bioeconomia (FMB), que ocorrerá, pela primeira vez, fora da cidade de origem, Ruka, na Finlândia. Porta de entrada para a Amazônia, ecossistema único e fundamental para o meio ambiente do planeta, Belém reunirá palestrantes e especialistas de vários países em torno do desenvolvimento sustentável e das potencialidades regionais, sendo palco do debate que é referência mundial no tema.
A atual gestão estadual reativou o Fórum Estadual de Mudanças Climática como uma iniciativa que demonstra o compromisso para com a gestão ambiental. O Fórum estabelece a instância de promoção dos debates, consultas e estudos sobre as políticas públicas de desenvolvimento socioambiental do Pará. É também espaço colaborativo de apoio para criação e implementação das políticas públicas de bioeconomia, serviços ambientais e Projetos de Redução de Emissões Decorrentes de Desmatamento e Desflorestamento (REDD+).
Instrumentos normativos
O governador Helder Barbalho sancionou a Lei 9.048, de 29 de abril de 2020, que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Pará, definindo princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos necessários. O ato foi publicado no Diário Oficial no dia 04 de maio de 2020.