Saiba quais espécies de peixes estão na lista de proibição de pesca em Rondônia além do tambaqui

A pesca comercial está vedada, sendo permitido somente a pesca para subsistência dos pescadores e a esportiva, com algumas restrições. Proibição segue até dia 15 de março.

O período de defeso – tempo em que as atividades de caça e pesca esportivas e comerciais ficam proibidas ou controladas – já iniciou em Rondônia e segue até 15 de março de 2024 para a maioria das espécies de peixes. A pesca comercial está vedada, sendo permitido somente a pesca para subsistência dos pescadores e a esportiva, com algumas restrições.

Nesse tempo, pescadores profissionais, artesanais, amadores e os que praticam a modalidade pesque e solte são autorizados a captura e transporte de pescado de até cinco quilos de peixe ou um exemplar por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença.

Foto: Reprodução/FAS

Já na pesca para subsistência das populações ribeirinhas, poderão ser pescados até cinco quilos de peixe ou um exemplar por dia.

As espécies no período de defeso são:

  • Tambaqui;
  • Pirarucu;
  • Pescada;
  • Surubim;
  • Caparari;
  • Pirapitinga;
  • Jatuarana;
  • Dourada;
  • Filhote;
  • Pirarara.

Períodos de defeso

O tambaqui e o pirarucu possuem períodos diferentes de proibição de pesca para comercialização, tendo começado em 1º de outubro e 1º de novembro, respectivamente:

1° de outubro a 31 de março – tambaqui;

1º de novembro a 30 de abril – pirarucu;

15 de novembro a 15 de março – demais espécies.

A determinação é válida para todas as bacias hidrográficas no estado, incluindo os rios: Madeira, Mamoré, Jamari, Abunã, Machado, Roosevelt e na calha principal do rio Guaporé.

O desrespeito a legislação durante o período do defeso pode ser penalizado com multas que viariam de R$ 700 a R$ 100 mil, além da apreensão do material usado na atividade. 

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