A pesca comercial está vedada, sendo permitido somente a pesca para subsistência dos pescadores e a esportiva, com algumas restrições. Proibição segue até dia 15 de março.
Nesse tempo, pescadores profissionais, artesanais, amadores e os que praticam a modalidade pesque e solte são autorizados a captura e transporte de pescado de até cinco quilos de peixe ou um exemplar por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença.
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Já na pesca para subsistência das populações ribeirinhas, poderão ser pescados até cinco quilos de peixe ou um exemplar por dia.
As espécies no período de defeso são:
- Tambaqui;
- Pirarucu;
- Pescada;
- Surubim;
- Caparari;
- Pirapitinga;
- Jatuarana;
- Dourada;
- Filhote;
- Pirarara.
Períodos de defeso
O tambaqui e o pirarucu possuem períodos diferentes de proibição de pesca para comercialização, tendo começado em 1º de outubro e 1º de novembro, respectivamente:
1° de outubro a 31 de março – tambaqui;
1º de novembro a 30 de abril – pirarucu;
15 de novembro a 15 de março – demais espécies.
A determinação é válida para todas as bacias hidrográficas no estado, incluindo os rios: Madeira, Mamoré, Jamari, Abunã, Machado, Roosevelt e na calha principal do rio Guaporé.
O desrespeito a legislação durante o período do defeso pode ser penalizado com multas que viariam de R$ 700 a R$ 100 mil, além da apreensão do material usado na atividade.