PL do licenciamento enfraquece atuação de órgãos ambientais e pode trazer danos irreversíveis, diz MPF

O Ministério Público Federal (MPF) publicou nota com recomendações de mudanças para o substitutivo ao Projeto de Lei 3.729/2004, que institui a Lei Geral do Licenciamento e está em análise para votação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. Segundo o Ministério Público, o projeto de lei atualmente retira o poder de diversos órgãos que trabalham diretamente com o meio ambiente.

A nota técnica foi feita pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do MPF e solicita uma análise mais profunda do Projeto de Lei e um debate mais amplo com a sociedade civil. Segundo o documento, assinado pelo subprocurador-geral da República Nivio de Freitas, o substitutivo por trazer inúmeros prejuízos irreversíveis à proteção e gestão ambiental. De acordo com o documento, os problemas jurídicos e técnicos do projeto “impõem o reconhecimento de que matérias de alta especificidade devem ser tratadas por aqueles que detém um mínimo de conhecimento”.

O MPF salientou que o novo projeto reduzirá ainda mais os escopos de atuação de órgãos como a Fundanção Nacional do Índio (Funai), Fundação Palmares, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). “Em síntese, a proposta legislativa não confere nenhuma importância aos pareceres dos demais órgãos envolvidos, que detém conhecimento sobre matérias específicas, e a manifestação das autoridades envolvidas passa a ser peça decorativa do licenciamento ambiental”, é o que diz o documento.

Segundo o substitutivo da lei, somente no momento da renovação de licenças o parecer dos demais órgãos envolvidos será analisado. A análise deve ocorrer no prazo de cinco a seis anos, neste inteirim, segundo o documento, o meio ambiente pode ser afetado de maneira irreversível e gerar impacto a todas as comunidades que vivem próximas aquela região.

Outro problema grave no projeto, segundo o MPF, é a autonomia que orgãos ambientais estaduais teriam na classificação e criterização de empreendimentos e atividades no processo de licenciamento. O MPF acredita que, na prática, a lei vai gerar competição e atrair empreendimentos para regiões onde os níveis de proteção ambiental forem menores, diminuindo gradativamente a proteção ambiental de forma generalizada.

Dispensa de licenciamento

Outro ponto questionável identificado pelo MPF é a dispensa de licenciamento para atividades de grande impacto ambiental como as atividades agrícolas e pecuárias temporárias, perenes e semiperenes em áreas de uso alternativo do solo. De acordo com o texto legislativo, apenas questões relacionadas ao desmatamento e à regularização nos termos do Código Florestal devem ser avaliadas. Entretanto, o MPF considera que outros resultados dessas atividades podem impactar gravemente o meio ambiente, como o uso de agrotóxicos, ocasionando a contaminação de recursos hídricos. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o uso de agrotóxicos no país ultrapassa 1 milhão de toneladas por ano. Isso significa dizer que cada brasileiro consome, em média, 5,2 kg de veneno agrícola todos os anos.

Segundo o deputado Mauro Pereira, que criou a proposta de lei, 

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