Portal Amazônia responde: qual a função de uma ‘área de preservação permanente’?

As APP são consideradas um instrumento essencial à política de preservação ambiental.

Com temáticas como mudanças climáticas, ponto de não retorno (ou inflexão) e impactos socioambientais do desmatamento, garimpo ilegal e grilagem de terras cada vez mais frequente, a preservação ambiental torna-se uma pauta cada vez mais relevante e de necessária ação da esfera pública.

Nesse sentido, surge o conceito de área de preservação permanente (APP). As APP são consideradas um instrumento essencial à política de preservação ambiental.

Definição

De acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/65), são consideradas áreas de preservação permanente (APP) aquelas protegidas nos termos da lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Qual a importância de se ter uma área de preservação permanente?

Como descrito na definição, as APPs tem a importante função de proteger a fauna e a flora de região através da preservação de recursos. Na área, com respaldo jurídico, é proibida a construção, plantação e exploração de atividades econômicas.

Somente órgãos ambientais, respaldados pela comprovação de interesse público, social ou com a realização de empreendimentos de baixo impacto ambiental, podem abri exceção à restrição e autorizar o uso das terras.

Características 

São áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima deverá ser:

– de 30 metros para os cursos d’água de menos de dez metros de largura;

– de 50 metros para os cursos d’água que tenham de dez a 50 metros de largura;

– de cem metros para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura;

– de 200 metros para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura;

– de 500 metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros.

Também são consideradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadas:

– ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais;

– nas nascentes, ainda que intermitentes, e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura;

– no topo de morros, montes, montanhas e serras;

– nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;

– nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

– nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a cem metros em projeções horizontais;

– em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.

Arpa 

O Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa) foi criado em 2002 por meio de um inovador arranjo entre governo federal, órgãos estaduais e instituições privadas e a sociedade civil. O Arpa tem o objetivo de promover a conservação e a proteção permanente de 60 milhões de hectares ou 15% da Amazônia brasileira – uma área maior que a Alemanha. É considerado o maior programa de conservação de florestas tropicais do mundo.

Atualmente, o Arpa protege 114 unidades de conservação (UCs) na Amazônia brasileira, que representam mais de 59,2 milhões de hectares. As unidades de conservação apoiadas pelo programa são beneficiadas com bens, obras e contratação de serviços necessários para a realização de atividades de integração com as comunidades de entorno, formação de conselhos, planos de manejo, levantamentos fundiários, fiscalização e outras ações necessárias ao seu bom funcionamento.

O Programa Áreas Protegidas da Amazônia é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e implementado pelas instituições de gestão de unidades de conservação. Essas instituições podem ser federais, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ou estaduais, como os órgãos ambientais dos nove estados amazônicos: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. 

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