MPF recomenda anulação de acordo entre Ufam e Potássio do Brasil por irregularidades em projeto no Amazonas

O MPF argumenta que o licenciamento ambiental prévio é um procedimento administrativo fundamental para prevenir degradações ambientais.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal do Amazonas (UFAM) a anulação do termo de cooperação firmado com a empresa Potássio do Brasil, no contexto do Projeto Autazes Sustentável. A recomendação objetiva a adoção de medidas por parte da Ufam, após investigações de inquérito civil instaurado pelo MPF no Amazonas apontarem irregularidades relacionadas ao projeto.

O Autazes Sustentável, que inclui serviços de consultoria especializada para desenvolver o Plano Básico Ambiental do Projeto Potássio Amazonas – Autazes, prevê a colaboração de diversas instituições, incluindo Ufam, Prefeitura de Autazes, Instituto Federal do Amazonas (Ifam), Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas), entre outras entidades. As atividades concentram-se na sede do município de Autazes e em outras comunidades próximas, estendendo-se a municípios como Itacoatiara, Nova Olinda do Norte e Careiro da Várzea.

O projeto envolve um subprograma de acompanhamento da supressão vegetal e manejo da fauna na região, visando minimizar os impactos ambientais. No entanto, o MPF argumenta que o licenciamento ambiental prévio é um procedimento administrativo fundamental para prevenir degradações ambientais, como estabelecido pela Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e pela Política Nacional do Meio Ambiente.

Outra preocupação do MPF é com a inclusão de territórios indígenas na área de atuação do projeto. A Constituição Federal e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) garantem a proteção dessas terras, e qualquer atividade que possa afetá-las deve ser precedida de consultas prévias, livres e informadas às comunidades indígenas.

Diligências realizadas no âmbito do inquérito civil indicaram que o termo de cooperação fez menção à colaboração de pesquisadores e docentes da Universidade Federal do Amazonas que não consentiram com a participação no Projeto Autazes Sustentável. O Código Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) exigem que os titulares de dados pessoais concordem com a divulgação do nome em publicações alheias, em respeito à privacidade e à autodeterminação informativa.

“O Autazes Sustentável apresenta diversas inconsistências e potenciais violações aos direitos territoriais dos povos indígenas e à legislação ambiental. A recomendação visa assegurar que a Ufam e outras partes envolvidas cumpram rigorosamente os princípios da prevenção e precaução ambiental, garantindo a proteção das comunidades afetadas e do meio ambiente,” afirmou o procurador da República Igor Jordão Alves, que assina a recomendação.

Medidas recomendadas

Em resposta a essas preocupações, o MPF, além de recomendar a anulação do termo de cooperação com a Potássio do Brasil, quer que a Ufam se abstenha de realizar qualquer apoio técnico especializado no desenvolvimento do Projeto Autazes Sustentável, enquanto o processo judicial nº 1014651-18.2024.4.01.3200 ainda estiver em tramitação. A ação tem como objeto a suspensão dos efeitos das licenças de instalação concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) à empresa Potássio do Brasil em Autazes/AM.

Além disso, a universidade deve retirar todas as menções de colaboração de pesquisadores não consultados previamente sobre a inclusão de seus nomes no referido acordo. A Ufam tem prazo de 30 dias para se manifestar sobre a recomendação, indicando as medidas adotadas ou planejadas.

O MPF considera seus destinatários cientes da situação exposta e passíveis de eventual responsabilização por quaisquer eventos futuros pela sua omissão e não observância da recomendação, o que pode levar a ações judiciais com repercussões civis, administrativas e criminais.

Recomendação nº 14/2024

*Com informações do MPF-AM

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