Mato Grosso: período proibitivo de queimadas segue até 12 de novembro

Queimadas urbanas devem ser denunciadas na prefeitura do município de ocorrência, nas secretarias municipais de meio ambiente ou defesa civil municipal

O Governo de Mato Grosso publicou nesta sexta-feira (02) o Decreto 659/2020 que estende o período proibitivo de queimadas até 12 de novembro de 2020 em todo Estado. O ato normativo está em consonância com o decreto federal n 10.524/2020 que proibiu o uso do fogo em todo Brasil por um período de 120 dias. A prorrogação levou em consideração as condições climáticas severas que favorece a propagação de incêndios florestais de grandes proporções.

A decisão de proibir o uso do fogo para manejo e limpeza de áreas também obedece aos princípios da prevenção e da precaução, tornando mais efetiva a execução do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso de 2020, conduzido pelo Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento ilegal, a Exploração Florestal ilegal e aos Incêndios Florestais (CEDIF-MT).

O Decreto se fundamenta na Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que considera o aumento de focos de calor no estado no mês de julho com tendência a se agravar nos meses seguintes. A legislação prevê que o período pode ser prorrogado ou suspenso de acordo com as condições climáticas. O período de estiagem favorece a incidência dee incêndios florestais de grandes proporções, colocando em risco a saúde, qualidade de vida e segurança da população.

Foto: Divulgação

Na área rural seguem suspensas até 12 de novembro, as licenças de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). No perímetro urbano, as queimadas são proibidas durante todo o ano.

Denúncias e atendimentos

Para atendimento das ocorrências de incêndios florestais, deve ser acionado o número 193 do Corpo de Bombeiros. Já em caso de denúncias de queimadas nas áreas rurais o cidadão deve entrar em contato pelo 0800 647 7363.

Queimadas urbanas devem ser denunciadas na prefeitura do município de ocorrência, nas secretarias municipais de meio ambiente ou defesa civil municipal.

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