Uma decisão liminar da 7ª Vara Ambiental e Agrária do Amazonas anulou a licença prévia n° 672/2022 do trecho do meio da BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A decisão foi deferida pela juíza Maria Elisa Andrade em resposta a uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima (OC). A organização argumentou que a licença, concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2022, ignorava dados técnicos e científicos fundamentais.
A ação civil pública também destacou que a licença desconsiderava uma série de pareceres técnicos do próprio Ibama e a necessidade de governança ambiental para controlar o desmatamento antes do início das obras. A juíza Maria Elisa Andrade afirmou que a falta de políticas públicas eficazes para prevenção e repressão de crimes ambientais torna inviável a obra. Ela ressaltou que a reconstrução da BR-319 só poderia ser considerada se houvesse um fortalecimento significativo da governança ambiental e fundiária.
No despacho, a magistrada enfatizou que, sem políticas públicas de controle e prevenção ao desmatamento e a grilagem, a destruição da floresta amazônica é inevitável, tornando o empreendimento inviável. Além disso, a liminar aponta a necessidade de incluir estudos de impactos climáticos, mencionando que a falta de tais estudos compromete tanto o controle governamental quanto o público, enfraquecendo compromissos nacionais para mitigar a crise climática.
Em caso de descumprimento da decisão, a juíza estipulou uma multa de R$ 500 mil sobre o patrimônio do agente público responsável.
“Fez-se justiça. A importância dessa decisão é gigantesca. A licença prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR-319 é nula. A LP que foi suspensa atestou a viabilidade de uma obra que gerará muita degradação ambiental, e não há condicionantes nela que assegurem o controle da explosão do desmatamento que o asfaltamento da estrada vai causar”, declarou a coordenadora de políticas públicas do OC, Suely Araújo.
“A decisão da justiça federal demonstra que a política não pode se sobrepor à lei e à técnica. Não se pode dar seguimento ao processo visando à emissão da Licença de Instalação quando a Licença Prévia está eivada de nulidade. Não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento do trecho do meio da BR 319”, disse o especialista em litígio estratégico do OC e um dos autores da ação civil pública, Nauê Bernardo.
Leia a decisão na íntegra aqui.
*O conteúdo foi originalmente publicado pelo Observatório BR-319, com texto adaptado do original publicado pelo Observatório do Clima.