Com o novo dispositivo, em caso de ecocídio comprovado, as vítimas terão a possibilidade de entrar com um recurso internacional para obrigar os autores do crime – sejam empresas ou chefes de Estado e autoridades – a pagar por danos morais ou econômicos. A responsabilidade direta e penas de prisão podem ser emitidas, no caso de países signatários do TPI, mas a sentença que caracteriza o ecocídio deve ser votada por, no mínimo, um terço dos seus membros.
O advogado brasileiro Édis Milaré, especialista em Direito Ambiental, saúda a medida, dizendo que “ninguém quer se envolver num processo-crime, porque o processo-crime estigmatiza. Nenhuma empresa quer responder por um crime ambiental, porque sabe que está em jogo a sua imagem, a sua reputação, a sua credibilidade, e isso diz respeito à sua sobrevivência. A questão penal é importante, mas em termos de gestão ambiental o assunto do dia no Brasil é dotar o país de um marco regulatório à altura da grandeza do nosso meio ambiente, que devemos proteger”, afirmou.
Em setembro de 2016, a Procuradoria do TPI publicou um documento de trabalho onde explica que, a partir de agora, o tribunal interpretará os crimes contra a humanidade de maneira mais ampla, para incluir também crimes contra o meio ambiente que destruam as condições de existência de uma população porque o ecossistema foi destruído, como no caso de desmatamento, mineração irresponsável, grilagem de terras e exploração ilícita de recursos naturais, entre outros.
Evolução
Desde a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP21), realizada em Paris, em 2015, os tribunais internacionais de Direitos da Natureza tentam qualificar o ecocídio, dentro do pressuposto jurídico, como o quinto crime internacional. Os outros quatro crimes internacionais, reconhecidos e punidos pelo Tribunal Penal Internacional, são o genocídio, os crimes de guerra, os crimes de agressão e os crimes contra a humanidade.
A jurista em Direito Internacional Valérie Cabanes, porta-voz do movimento End Ecocide On Earth (Pelo fim do ecocídio na Terra), explica a origem do termo. “A ideia de ecocídio existe há 50 anos e foi evocada pela primeira vez quando os americanos usaram dioxina nas florestas durante a Guerra do Vietnã. Agora queremos reviver essa ideia que considera que atentar gravemente contra ciclos vitais para a vida na Terra e ecossistemas deve ser considerado um crime internacional”, disse.
“Trabalhamos em 2014 e 2015 num projeto de alteração do estatuto do TPI, onde definimos o crime do ecocídio, explicando que como hoje vivemos uma grave crise ambiental – com extinção de espécies, acidificação dos oceanos, desmatamento massivo e mudanças climáticas – atingimos vários limites planetários. Daí ser necessário regular o direito internacional em torno de um novo valor, o ecossistema da terra, e nós defendemos esta causa junto aos 124 países signatários do Tribunal Penal Internacional”, explicou a especialista.
“Será um longo trabalho, porque reconhecer os direitos da natureza e do ecossistema implica em reconhecer que o homem não é o ‘dono’ da vida sobre a Terra, o que pressupõe uma nova concepção do Direito, baseada numa realidade onde o homem é interdependente de outras espécies e do ecossistema. E isso implica também em reconhecer nossos deveres em relação às gerações futuras”, enfatizou Valérie.