Trecho do meio na BR-319. Foto: Izabel Santos/Acervo Observatório BR-319
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) afirmou, em nota divulgada no dia 9 de outubro, que uma exigência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) inviabiliza o avanço das obras de pavimentação da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
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Segundo o DNIT, o Ibama determinou que todos os requisitos e condicionantes da licença prévia sejam apresentados de forma conjunta para que a análise dos documentos seja iniciada.
Entre os requisitos pendentes estão protocolos com comunidades indígenas, estudos complementares e medidas de governança socioambiental que envolvem outros órgãos federais.
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O DNIT afirma que essas ações extrapolam suas atribuições regimentais e dependem da articulação interinstitucional, além de impedir o órgão de solicitar a Licença de Instalação (LI), necessária para a repavimentação do chamado “trecho do meio” da rodovia.
“Ainda que não conste expressamente no Ofício nº 398/2024/CGLIN/DILIC, a exigência do Ibama, na prática, inviabiliza qualquer pedido imediato de Licença de Instalação (LI) por parte do DNIT”, diz o comunicado.

DNIT afirma que já entregou relatório
O Departamento também informou que já entregou ao Ibama, em junho de 2024, o relatório do diagnóstico socioambiental participativo, com os programas ambientais propostos para mitigar impactos e garantir a sustentabilidade da obra.
No entanto, o Ibama só dará continuidade à análise quando todos os demais documentos exigidos forem protocolados simultaneamente.
O Grupo Rede Amazônica questionou o posicionamento do Ibama sobre a nota do DNIT, mas até a atualização mais recente desta reportagem, não obteve resposta.
*Por Lucas Macedo, da Rede Amazônica AM
