A proposta elenca fontes de recursos do fundo, com destaque para as multas aplicadas pela Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) nos casos de dano ambiental em áreas de preservação permanente (APPs). O relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), defendeu a aprovação do texto, que, na sua opinião, vai gerar verbas para ações sustentáveis. “Recuperar a vegetação protetora de nascentes e cursos d’água tem um custo elevado, muito além das possibilidades financeiras da maioria dos municípios e de produtores rurais”, ressaltou.
Pelo projeto, os recursos do Funaren serão destinados ao controle da erosão líquida; ao replantio da mata ciliar; à compra de equipamentos destinados exclusivamente à conservação e à recuperação das nascentes dos rios; e à capacitação de agentes públicos ligados ao tema.
O próximo passo para a efetivação da criação do Fundo é a análise pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O PL que tramita em caráter conclusivo.