Área indígena em Rondônia. Foto: Júlio Olivar
Por Júlio Olivar – julioolivar@hotmail.com
O juiz federal da 5ª Vara, Dimis da Costa Braga, que responde também pela Vara Federal Cível e Criminal de Vilhena, publicou a sentença delimitando a área indígena do povo Sabanê.
A decisão foi comunicada à Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no TRF – 1ª Região, nos termos da Resolução 364/2021, bem como, ao CNJ e à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, para acompanhamento do caso.
Segue o documento, na íntegra:
Sobre o autor
Júlio Olivar é jornalista e escritor, mora em Rondônia, tem livros publicados nos campos da biografia, história e poesia. É membro da Academia Rondoniense de Letras. Apaixonado pela Amazônia e pela memória nacional.
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