Tribunal Penal Internacional poderá julgar crimes contra a humanidade na Venezuela

Um painel formado por especialistas internacionais independentes, cujo relatório foi divulgado nesta terça-feira (29) pela Organização dos Estados Americanos (OEA), afirma que há razões suficientes para afirmar que crimes contra a humanidade foram cometidos na Venezuela ao menos desde 12 de fevereiro de 2014. O painel recomenda que o secretário-geral, Luis Almagro, entregue o relatório e as evidências coletadas pela organização para o escritório do procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI).

O relatório também recomenda que o secretário-geral da OEA, responsável pela formação do painel independente, convide estados-parte do Estatuto de Roma, que estabelece as regras de funcionamento do TPI, para encaminhar a situação da Venezuela ao escritório do procurador, para que se possa iniciar uma investigação sobre crimes contra a humanidade descritos no documento.

Entre as principais constatações do relatório, foram identificadas 131 vítimas de homicídio durante os protestos de 2014 e de 2017 em que o autor do assassinato foi identificado como um membro das forças de segurança pública do Estado ou dos colectivos, organizações comunitárias venezuelanas que apoiam o governo.

Também foram identificados 8.292 casos de execução extrajudicial registrados desde 2015. Além disso, segundo o texto, mais de 12 mil venezuelanos foram presos de maneira arbitrária ou foram sujeitos a outras privações severas de liberdade física desde as eleições presidenciais de 2013. O documento também afirma que o país mantém ou manteve presos mais de 1.300 prisioneiros políticos, pessoas detidas por causa de sua oposição ao governo.

Nem o painel e nem o secretariado-geral da OEA puderam participar de missões de campo ao território venezuelano para tratar do tema com autoridades nacionais, vítimas, organizações da sociedade civil ou partidos. O relatório foi escrito com base em depoimento de 26 testemunhas que falaram durante audiências públicas da OEA, “dúzias” de testemunhos de vítimas e de famílias de vítimas fornecidos ao secretariado-geral da organização e documentos escritos enviados por mais de 40 organizações não governamentais e intergovernamentais venezuelanas e internacionais.

Crimes contra a humanidade são definidos de acordo com o Artigo 7 do Estatuto de Roma como os cometidos “no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque”. A Venezuela é parte do Estatuto de Roma, e o TPI tem jurisdição sobre crimes cometidos no território da Venezuela ou por nacionais venezuelanos.

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