Certo dia, um grande amigo me perguntou se era justo ele receber uma multa de trânsito por dar uma “parada rapidinha” para deixar seu filho na porta da escola. Tentei explicar de uma forma simples quais os problemas gerados no trânsito por essa “parada rapidinha”.
Com a volta às aulas, é normal que aumente os congestionamentos, impactando de forma negativa devido à utilização errada do trânsito por pessoas e veículos. Como exemplo, podemos ver condutores estacionando em fila dupla, pedestres atravessando as ruas de uma forma perigosa, mesmo tendo lugares apropriados ou sinalizações adequadas para este fim, motociclistas passando entre os veículos e até mesmo parados para deixar o aluno na escola, dentre outras irregularidades.
Ao descumpri-las estacionando em um local proibido pela sinalização, ou em fila dupla, você será multado no Artigo 181, I ao 181, XX onde todos se referem a estacionamento, mas como você foi específico em “PARAR RAPIDINHO EM FILA DUPLA”, o Art. 181, XII. Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração – Grave (R$ 195,23), Penalidade – Multa e Medida administrativa – remoção do veículo.
Logo, se você desrespeitou a legislação de trânsito, deve ser punido pelo agente ou autoridade de trânsito sim, onde a conta deve ser colocada em sua conta. Com isso, você vai aprender que, antes de matricular seu filho, deveria ter observado se a escola oferecia um local para embarque ou desembarque seguro, como algumas já oferecem, pois o risco não é de multa ou arrecadação de dinheiro para o estado, e sim questão de segurança, principalmente para seu filho.
Resposta do meu amigo: Não havia parado para ver os perigos de uma parada tão rapidinha. Acho que vou contratar um desses carros que levam crianças para a escola. Respondi que isso é um outro assunto que conversaríamos outra hora, pois estava com compromisso marcado e não poderia me atrasar.