É assustador o que pode acontecer com o seu pet em um acidente de trânsito; saiba o porquê

Grande parte da população brasileira tem seu pet como mais um membro da família. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são mais de 52,2 milhões de cães e 22,1 milhões de gatos. O Brasil ocupa o 4º lugar em número de animais de estimação, e, no tempo vago, qualquer família que possui um carro resolve dar um passeio normal.

O problema encontra-se justamente aí, pois poucos são os pais que se preocupam em transportar de forma correta e segura seu (s) filho (s) pet (s) de acordo com o estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou por questão de segurança.

Além de infração, existe o risco iminente do pet se machucar ou até mesmo de acabar ferindo ou matando os ocupantes do veículo. Hoje, o costume é de levar seu filhinho pet à vontade, solto dentro do veículo ou até mesmo com a cabeça para fora pegando aquele ventinho.
 

Foto: Reprodução 

De acordo o teste de colisão feito na Alemanha pelo Centro de tecnologia Allianz (AZT), em uma simulação, o veículo a 40 km/h colidindo com um objeto fixo, o pet pode chegar a 40 vezes acima do seu peso. Um cachorro de 35 quilos, pode chegar a pesar 1,4 tonelada, ou seja, seu pet pode ser arremessado em direção ao painel do veículo ou para fora, sendo que ao ser arremessado contra o painel o perigo é maior devido ao acionamento do dispositivo de segurança chamado AIR BAG, que infla em menos de ¾ de segundos, menor que o tempo de um piscar de olhos e a uma velocidade média de 300 km/h.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 235, conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Infração – grave, penalidade – multa, medida administrativa – retenção do veículo para transbordo, pontuação – 5 pontos, valor – R$ 195,23.

Importante ressaltar que a proibição se aplica à condução de pessoas, animais ou carga na parte externa do veículo, as quais, não devemos confundir com a área destinada ao transporte de cargas, por exemplo: a caçamba de uma caminhonete, onde se transporta cargas ou animais, aplica-se no 235 à parte externa do veículo,tais como teto ou capô, bem como deixá-los com a cabeça para fora da janela, sem qualquer proteção adicional.

O CTB ainda prevê, no artigo 252, inciso II: Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre braços e pernas: Infração – media, penalidade – multa, pontuação – 4 pontos, valor – R$ 130,16.

Pois bem, imagino que seu questionamento será: Então significa que posso transportar o meu pet em qualquer outro lugar dentro do carro, ou, significa que tenho que transportar dentro de uma “casinha para animais”?

Sim e Não. Pelo CTB, você pode transportar seu pet em qualquer outro lugar que não seja entre os braços ou pernas do condutor, e não se pode transportar dentro da “casinha”, pois o artigo 109 vem informando a respeito do transporte de cargas em veículos destinados ao transporte de passageiros. Porém, o que devemos nos preocupar é com o risco de um acidente gravíssimo com nosso pet, e até mesmo conosco.

Para evitar ou minimizar problemas com seu filho pet, é bom repensar antes de dar uma “voltinha” de carro com ele. Para isso, empresas especializadas oferecem equipamentos para transportá-los com segurança, como cinto de segurança apropriado para pets. E o mais importante, reveja a forma de conduzir seu veículo, principalmente se seu filho pet estiver junto, pois machucá-lo também pode render punições pela lei dos crimes ambientais.

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