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Domingo, 28 Abril 2024

Tráfego de veículos é suspenso nas BRs 319, 174 e rodovias intermunicipais do AM

Na tarde desta terça-feira (24), o Governo do Amazonas confirmou 47 casos do novo coronavírus no estado. Durante uma coletiva online, a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), informou sobre a suspensão de tráfego nas BRs 319 e 174, e também em todas as rodovias intermunicipais. O mesmo vale para todo transporte fluvial de passageiros.

De acordo com a diretora da FVS, Rosemary Costa Pinto, na noite desta segunda-feira (23) a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), liberando para os Estados e Distrito Federal a responsabilidade de regular o tráfego de passageiros em estradas. "Por tanto, a FVS através de seu departamento de vigilância sanitária está emitindo uma portaria suspendendo o tráfego de passageiros nas BRs 319 e 174, e também em todas as rodovias estaduais", disse.

Rosemary destacou ainda a suspensão do transporte fluvial de passageiros, e salientou que as medidas são para preservar os moradores do interior do Amazonas. "Estamos tomando medidas pertinentes e necessárias para manter o isolamento das pessoas. Dessa forma, evitamos a aglomeração, e claro, um possível contágio do Covid-19", explicou a diretora da FVS.


Tráfego de veículos será suspenso em estradas do Amazonas. Foto: Diego Oliveira/Portal Amazônia

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A Justiça Federal concedeu uma liminar na noite desta segunda-feira (23), a pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e da Defensoria Pública da União (DPU), mantendo o Decreto do Governo do Amazonas, que determina a paralisação do fluxo de passageiros em transporte fluvial no Estado. A decisão anula trecho da Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que condicionava a paralisação ao um "parecer técnico" da Anvisa.

A liminar assinada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe impôs prazo de 72 horas para que o decreto do Governo do Amazonas siga em vigor, até a manifestação da União e do Ministério Público Federal, e posterior julgamento do mérito. Enquanto não houver as manifestações, "prevalecerá o inteiro teor do Decreto do Governador do Estado do Amazonas, que restringiu o transporte fluvial de passageiros, com as devidas restrições em casos de urgência, prestação de serviços e transporte de mercadorias".

Foto: Diego Oliveira/Portal Amazônia

De acordo com a magistrada, a população do Amazonas está em vias de sofrer "contaminação em massa" se não for controlado pelo governo estadual o fluxo fluvial. "A continuar a omissão da manifestação técnica da ANVISA, negando até mesmo as recomendações do Ministro da Saúde, não haverá mais tempo para contenção do tráfego do vírus COVID19", diz.

A Ação Civil Pública com pedido de liminar afirma que o Decreto Nº 42.087/2020, do Governo do Amazonas, leva em conta as peculiaridades regionais e atende a determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do próprio Ministério da Saúde, ao suspender o serviço de transporte fluvial de passageiros. Informa, ainda, que a ordem estava sendo fiscalizada pela Marinha do Brasil, antes da MP de Bolsonaro.

"Ocorre que, em 20/3/2020, a Presidência da República publicou a Medida Provisória 926/208 que altera a Lei nº 13.979,9 de 6 de fevereiro de 2020", estabelecendo que a "restrição excepcional e temporária" em rodovias, portos ou aeroportos se dará apenas com a recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

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