Tráfego de veículos é suspenso nas BRs 319, 174 e rodovias intermunicipais do AM

Durante coletiva online, a diretora da FVS explicou que a medida visa a segurança de todos os amazonenses

Na tarde desta terça-feira (24), o Governo do Amazonas confirmou 47 casos do novo coronavírus no estado. Durante uma coletiva online, a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), informou sobre a suspensão de tráfego nas BRs 319 e 174, e também em todas as rodovias intermunicipais. O mesmo vale para todo transporte fluvial de passageiros.

De acordo com a diretora da FVS, Rosemary Costa Pinto, na noite desta segunda-feira (23) a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), liberando para os Estados e Distrito Federal a responsabilidade de regular o tráfego de passageiros em estradas. “Por tanto, a FVS através de seu departamento de vigilância sanitária está emitindo uma portaria suspendendo o tráfego de passageiros nas BRs 319 e 174, e também em todas as rodovias estaduais”, disse.

Rosemary destacou ainda a suspensão do transporte fluvial de passageiros, e salientou que as medidas são para preservar os moradores do interior do Amazonas. “Estamos tomando medidas pertinentes e necessárias para manter o isolamento das pessoas. Dessa forma, evitamos a aglomeração, e claro, um possível contágio do Covid-19”, explicou a diretora da FVS.

Tráfego de veículos será suspenso em estradas do Amazonas. Foto: Diego Oliveira/Portal Amazônia

Estradas aquáticas

A Justiça Federal concedeu uma liminar na noite desta segunda-feira (23), a pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e da Defensoria Pública da União (DPU), mantendo o Decreto do Governo do Amazonas, que determina a paralisação do fluxo de passageiros em transporte fluvial no Estado. A decisão anula trecho da Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que condicionava a paralisação ao um “parecer técnico” da Anvisa.

A liminar assinada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe impôs prazo de 72 horas para que o decreto do Governo do Amazonas siga em vigor, até a manifestação da União e do Ministério Público Federal, e posterior julgamento do mérito. Enquanto não houver as manifestações, “prevalecerá o inteiro teor do Decreto do Governador do Estado do Amazonas, que restringiu o transporte fluvial de passageiros, com as devidas restrições em casos de urgência, prestação de serviços e transporte de mercadorias”.

Foto: Diego Oliveira/Portal Amazônia

De acordo com a magistrada, a população do Amazonas está em vias de sofrer “contaminação em massa” se não for controlado pelo governo estadual o fluxo fluvial. “A continuar a omissão da manifestação técnica da ANVISA, negando até mesmo as recomendações do Ministro da Saúde, não haverá mais tempo para contenção do tráfego do vírus COVID19”, diz.

A Ação Civil Pública com pedido de liminar afirma que o Decreto Nº 42.087/2020, do Governo do Amazonas, leva em conta as peculiaridades regionais e atende a determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do próprio Ministério da Saúde, ao suspender o serviço de transporte fluvial de passageiros. Informa, ainda, que a ordem estava sendo fiscalizada pela Marinha do Brasil, antes da MP de Bolsonaro.

“Ocorre que, em 20/3/2020, a Presidência da República publicou a Medida Provisória 926/208 que altera a Lei nº 13.979,9 de 6 de fevereiro de 2020”, estabelecendo que a “restrição excepcional e temporária” em rodovias, portos ou aeroportos se dará apenas com a recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Confira a situação do Covid-19 no Amazonas:

Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

1° do Norte: autor amapaense Gian Danton recebe principal título dos quadrinhos no país

Com mais de 30 anos de carreira, Gian Danton consolida posição de Mestre do Quadrinho Nacional entre os principais nomes do país. Título é considerado o mais importante do Prêmio Angelo Agostini.

Leia também

Publicidade