Os dados são da Terra Brasilis, plataforma de monitoramento e dados geográficos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Com índice de 3,08%, o Estado de Roraima possui o terceiro menor registro de desmatamento acumulado da Amazônia Legal, considerando o período entre 1988 e 2022.
Os dados são da Terra Brasilis, plataforma de monitoramento e dados geográficos do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). O dado aponta que Roraima está abaixo de Tocantins, que tem índice de 1,82% de desmatamento acumulado, e Amapá, com porcentagem de 0,35% no mesmo período.
“Roraima possui atualmente 67% das unidades de áreas protegidas no estado somada as áreas públicas, tem cerca de 11% para ser feito o uso da terra, que é utilizado para agricultura, pecuária, piscicultura e outras atividades produtivas. O nosso trabalho é conservar esses espaços verdes e trazer uma sensibilização imprescindível à população sobre o desenvolvimento sustentável”, ressaltou o governador do Estado, Antônio Denarium.
Para o Governador, entre as ações desenvolvidas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh), que garantem resultados positivos como o registrado pelo Inpe, estão a fiscalização ostensiva em todo o Estado das áreas de fauna e flora.
Algumas dessas ações e operações de combate, como as realizadas em unidades de conservação na região do baixo Rio Branco para coibir a pesca predatória e a captura dos quelônios, são executadas em parceria com instituições como a PMRR (Polícia Militar de Roraima) e PCRR (Polícia Civil de Roraima).
O presidente da Fundação, Glicério Fernandes. aponta que “As ações integradas da Femarh, em especial hoje a regularidade ambiental, que é referente àquelas pessoas que fizeram uso da floresta e do solo sem o devido licenciamento ambiental. Quando ele se regulariza, diminui o uso de florestas ou de ambientes da savana, que é o lavrado. Com a atividade de licenciamento ambiental, também você abre áreas menores e você reduz a ilegalidade e o desmatamento ilegal. Nesse sentido, tem-se a fiscalização ambiental in loco em florestas, rios, savanas, plantios de grãos, nos planos de manejo, na pecuária e na piscicultura do Estado”, conclui.