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Sexta, 19 Abril 2024

Poeta amazonense Thiago de Mello morre aos 95 anos

O poeta e tradutor amazonense Thiago de Mello nasceu no município de Barreirinha no dia 30 de março de 1926 e é reconhecido por seu trabalho literário em todo o país e internacionalmente. Ele morreu em casa, em Manaus (AM), nesta sexta-feira (14), aos 95 anos. A causa da morte ainda não foi divulgada.

Leia também: Conheça a história de Thiago de Mello

Em setembro de 2021, a 34ª edição da Bienal de São Paulo homenageou o poeta amazonense inspirada no verso que faz parte do pela 'Madrugada Camponesa': "Faz escuro, mas eu canto Porque a manhã vai chegar". O poema também ganhou uma versão musical por meio de uma parceria entre Thiago de Mello e o músico Monsueto Menezes. 

Pois aqui está a minha vida. Pronta para ser usada. Vida que não guarda nem se esquiva, assustada. Vida sempre a serviço da vida. Para servir ao que vale a pena e o preço do amor.

Trecho da poesia 'A vida verdadeira', de Thiago de Mello.

O escritor e poeta Tenório Telles informou ao Grupo Rede Amazônica, por meio do g1 Amazonas, que o velório de Thiago de Mello ocorrerá no Palácio Rio Negro, Centro Histórico de Manaus, em horário a ser definido.

"A passagem do Thiago é uma perda irreparável para a cultura do nosso estado, para o país e para a literatura mundial. Ele fará muita falta pelos compromissos que ele tinha com a vida e com o ser humano", declarou. 

O governador do Estado, Wilson Lima, decretou luto oficial de três dias pela morte do poeta.

Foto: André Argolo/Divulgação

Thiago de Mello tornou-se nacionalmente conhecido na década de 1960 como um intelectual engajado na luta pelos Direitos Humanos, e manifestou em sua poesia o seu repúdio ao autoritarismo e à repressão.

Suas obras foram traduzidas para mais de 30 idiomas e o poema mais conhecido é 'Os Estatutos do Homem', onde ele chama a atenção do leitor para os valores simples da natureza humana

Além de 'Estatutos do Homem', o também tradutor possui outras poesias famosas como 'Faz Escuro, mas eu Canto: porque a manhã vai chegar', de 1966, e a prosa 'Amazônia — A Menina dos Olhos do Mundo', de 1992.

Leia 'Os Estatutos do Homem', de 1977:

Os Estatutos do Homem
(Ato Institucional Permanente)

A Carlos Heitor Cony

Artigo I.


Fica decretado que agora vale a verdade.

que agora vale a vida,

e que de mãos dadas,

trabalharemos todos pela vida verdadeira.

Artigo II.

Fica decretado que todos os dias da semana,

inclusive as terças-feiras mais cinzentas,

têm direito a converter-se em manhãs de domingo.

Artigo III.

Fica decretado que, a partir deste instante,

haverá girassóis em todas as janelas,

que os girassóis terão direito

a abrir-se dentro da sombra;

e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,

abertas para o verde onde cresce a esperança.

Artigo IV.

Fica decretado que o homem

não precisará nunca mais

duvidar do homem.

Que o homem confiará no homem

como a palmeira confia no vento,

como o vento confia no ar,

como o ar confia no campo azul do céu.

Parágrafo Único:

O homem confiará no homem

como um menino confia em outro menino.

Artigo V.

Fica decretado que os homens

estão livres do jugo da mentira.

Nunca mais será preciso usar

a couraça do silêncio

nem a armadura de palavras.

O homem se sentará à mesa


com seu olhar limpo

porque a verdade passará a ser servida

antes da sobremesa.

Artigo VI.

Fica estabelecida, durante dez séculos,

a prática sonhada pelo profeta Isaías,

e o lobo e o cordeiro pastarão juntos

e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.

Artigo VII.

Por decreto irrevogável fica estabelecido

o reinado permanente da justiça e da claridade,

e a alegria será uma bandeira generosa

para sempre desfraldada na alma do povo.

Artigo VIII.

Fica decretado que a maior dor

sempre foi e será sempre

não poder dar-se amor a quem se ama

e saber que é a água

que dá à planta o milagre da flor.

Artigo IX.

Fica permitido que o pão de cada dia

tenha no homem o sinal de seu suor.

Mas que sobretudo tenha sempre

o quente sabor da ternura.

Artigo X.

Fica permitido a qualquer pessoa,

a qualquer hora da vida,

o uso do traje branco.

Artigo XI.

Fica decretado, por definição,

que o homem é um animal que ama

e que por isso é belo.

muito mais belo que a estrela da manhã.

Artigo XII.

Decreta-se que nada será obrigado nem proibido.

tudo será permitido,

inclusive brincar com os rinocerontes


e caminhar pelas tardes

com uma imensa begônia na lapela.

Parágrafo único:

Só uma coisa fica proibida:

amar sem amor.

Artigo XIII.

Fica decretado que o dinheiro

não poderá nunca mais comprar

o sol das manhãs vindouras.

Expulso do grande baú do medo,

o dinheiro se transformará em uma espada fraternal

para defender o direito de cantar

e a festa do dia que chegou.

Artigo Final.

Fica proibido o uso da palavra liberdade.

a qual será suprimida dos dicionários

e do pântano enganoso das bocas.

A partir deste instante

a liberdade será algo vivo e transparente

como um fogo ou um rio,

e a sua morada será sempre

o coração do homem.

Thiago de Mello

*Com informações do g1 Amazonas 

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