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Sexta, 19 Abril 2024

Justiça determina acesso a benefícios sociais em aldeias e comunidades indígenas do Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Ministério da Cidadania, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal possibilitem o acesso integral de povos indígenas, quilombolas e tradicionais do Amazonas ao auxílio emergencial, benefícios sociais e previdenciários em geral em suas aldeias e comunidades.

De acordo com a decisão, o prazo para adoção das providências que permitam o acesso aos benefícios nas aldeias e comunidades é de 20 dias.
Foto: Luciano Abreu/Rede Amazônica

A medida foi determinada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para assegurar o acesso aos benefícios sociais efetivando a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) quanto ao isolamento e distanciamento social nas aldeias e comunidades, evitando o deslocamento para os centros urbanos, em decorrência da pandemia de covid-19.

Na ação civil pública, o MPF destaca que as políticas públicas de benefícios sociais e previdenciários do governo federal estão obrigando indígenas e povos tradicionais a romper o isolamento social recomendado pelo governo federal, por conta da falta de adequação à sua realidade e contexto social, cultural e logístico.

Foto: Divulgação

Em decisão liminar proferida anteriormente na mesma ação civil pública, a Justiça Federal determinou a ampliação do prazo para saque dos benefícios sociais em favor dos povos indígenas e das comunidades quilombolas e tradicionais do Amazonas. Determinou também a adequação do aplicativo Caixa Tem, possibilitando o cadastro inteiramente pela internet, e dos materiais informativos relacionados aos benefícios para incluir orientações específicas para esse público.

A segurança alimentar também foi um dos aspectos apresentados pelo MPF na ação civil pública e já contemplados na decisão judicial, que incluiu o fornecimento de alimentos às aldeias indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais de todo o estado, até, no máximo, 15 de junho de 2020, com atenção às localidades de difícil acesso, utilizando todos os meios de transporte cabíveis.

A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1008934-64.2020.4.01.3200.

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