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Terça, 07 Mai 2024

Indígenas fecham BR-364 contra o marco temporal na demarcação de terras no país

Indígenas da cidade de Feijó fecharam a BR-364 no ponto da ponte sobre o Rio Envira na manhã desta quarta-feira (20). O ato é contra o marco temporal na demarcação de terras indígenas, que volta a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta. A rodovia foi liberada às 13h30 [ horário do Acre].

Será a décima sessão sobre o tema, que começou a ser deliberado em agosto de 2021. Cinco ministros ainda vão apresentar suas posições: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber.

O protesto foi informado em um documento enviado à Polícia Militar. No documento enviado por representantes indígenas, eles alegam que o movimento é contra a votação do marco temporal.O movimento é encabeçado pela cacique da aldeia Shanetatxa, Edina Brandão, e pelo representante dos agentes agroflorestais, Antonio Kaxinawa

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmou o fechamento e acompanha e também a Polícia Militar.
Indígenas fecham BR-364 contra o marco temporal na demarcação de terras — Foto: Arquivo pessoal

A votação 

O STF terá cadeiras para 100 indígenas dentro do plenário; 500 indígenas podem acompanhar do lado de fora.

Até o momento, há quatro votos contra a aplicação do critério na definição das áreas ocupadas pelos povos originários. Seguiram nesta linha os seguintes ministros:


  • o relator, ministro Edson Fachin;
  • o ministro Alexandre de Moraes;
  • o ministro Cristiano Zanin;
  • o ministro Luís Roberto Barroso.

Há dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:


  • o do ministro Nunes Marques;
  • o do ministro André Mendonça.

Há, até o momento, quatro propostas de tese - sugestões que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema -. Estas propostas serão analisadas pelo plenário até a conclusão do julgamento.

Três sugestões têm como ponto central o entendimento de que a fixação de um marco temporal para a demarcação das terras indígenas viola a Constituição. Uma usa a tese como base para orientar a definição das áreas. 

Apresentaram propostas o relator, ministro Edson Fachin; e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Além da divergência em relação à validade do marco temporal, os ministros também apresentam soluções diferentes para a indenização de não-indígenas que ocupam atualmente áreas dos povos originários e para a compensação aos indígenas quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Entenda o que é marco temporal

Projeto de Lei 490, também conhecido como Marco Temporal, é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.

No dia 25 de maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para tramitação de uma proposta que prevê a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O PL impacta diretamente nos processos de demarcação. Além disso, o projeto tem o intuito de dar ao Legislativo a palavra final sobre o tema.

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