STF reconhece legalidade da eleição da Assembleia Legislativa do Amazonas

O resultado da eleição havia sido suspenso por um mandado de segurança impetrado pela deputada Alessandra Campêlo (MDB)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (9), a legalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 05/2020 e manteve a eleição da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que tem como novo presidente o deputado Roberto Cidade (PV).

O resultado da eleição havia sido suspenso por um mandado de segurança impetrado pela deputada Alessandra Campêlo (MDB).

A decisão, em caráter liminar, entra para o hall de vitórias que o Parlamento amazonense obteve no judiciário este ano, nos processos em que a base governista da Aleam tentou barrar procedimentos desfavoráveis ao Governo do Estado.

Para o atual presidente da Casa, deputado Josué Neto (PRTB) a decisão só prova o quanto o Parlamento tem respeitado os processos legislativos e o quanto a procuradoria da Casa, por meio dos seus servidores, está atenta às questões jurídicas e técnicas legislativas.

“Quem fez toda a parte operacional da tramitação da PEC 05 na última quinta-feira (3), foram servidores desta Casa. Eu sempre digo o seguinte: a técnica legislativa, o direito legislativo, você pode chamar o melhor advogado do Amazonas, mas quem entende do nosso regimento, quem entende da nossa Constituição são os servidores desta Casa”, disse o parlamentar, que também ressaltou que o Poder Legislativo do Amazonas há algum tempo já é uma instituição que pode ser olhada com confiança pela sociedade.

Decisão

O STF deferiu o pedido de liminar para sustar os efeitos de decisão do mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a fim de que seja restabelecido a PEC 05/2020 que tramitou em regime de urgência e foi aprovada na última quinta-feira (3) na Assembleia Legislativa. 

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