Aleam aprova Projeto de Lei Complementar que atualiza valores de isenção do ITCMD

Deputados aprovam por unanimidade Projeto de Lei Complementar que atualiza valores de isenção do ITCMD.

Foto: Danilo Mello/Aleam

Por unanimidade, os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram, no dia 21 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 9/2025, encaminhado por meio da Mensagem Governamental nº 98/2025. A proposta altera a Lei Complementar nº 19/1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas, atualizando os valores de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (União Brasil), destacou que a atualização dos valores representa uma medida de justiça fiscal e sensibilidade social.

“Elevar o limite de isenção para heranças de até R$ 1 milhão é modernizar a legislação e tornar os processos de doação e sucessão mais simples e equilibrados. Essa decisão demonstra o compromisso da Assembleia Legislativa em proteger o patrimônio das famílias amazonenses e garantir uma tributação mais justa e adequada à realidade atual”, afirmou o parlamentar.

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Mudanças no ITCMD

Entre as principais alterações no Código Tributário do Estado, o texto estabelece que, a partir de 2026, heranças de até R$ 1 milhão estarão isentas do imposto — atualmente o limite é de R$ 400 mil.

Outra mudança que beneficia a população diz respeito às doações em vida, cujo limite de isenção passará de R$ 50 mil para R$ 150 mil por ano, por pessoa beneficiada. Além disso, imóveis de até R$ 1 milhão poderão ser doados em vida, a cada cinco anos, também por pessoa beneficiada, sem cobrança do imposto.

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De acordo com a Mensagem Governamental nº 98/2025, a ampliação dos limites de isenção e a consequente redução da carga tributária contribuem para a proteção do patrimônio das famílias, facilitando processos de sucessão e doação. A medida promove mais justiça fiscal e reduz o peso dos tributos em momentos de reorganização patrimonial.

A proposta tem caráter social relevante, ao assegurar que a transmissão de bens e direitos ocorra de forma menos onerosa, especialmente para famílias de classe média e de menor renda no Amazonas.

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