Foto: Herick Pereira
O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), comandou nesta terça-feira (21/10) a votação que aprovou a redução de 50% no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, fará do Amazonas o Estado com o IPVA médio mais barato do Brasil.
“A aprovação da redução do IPVA é importante porque alivia o bolso do contribuinte, favorece a adimplência e, consequentemente, beneficia a economia do Estado. Com essa aprovação, o Amazonas passa a ter, a partir de janeiro de 2026, o IPVA médio mais barato do país. Essa medida contribui para melhorar a vida dos amazonenses”, destacou o presidente Roberto Cidade.
Pela nova lei, veículos acima de 1.000 cilindradas, incluindo SUVs e picapes, terão a alíquota reduzida de 4% para 2%. Já os veículos de até 1.000 cilindradas, como carros populares 1.0 e motocicletas, passarão de 3% para 1,5%.
A redução também beneficia veículos elétricos e híbridos, que terão a taxa diminuída de 3% para 1,5%. Caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e veículos de transporte escolar e coletivo terão a alíquota reduzida de 2% para 1%, sendo o benefício do transporte escolar restrito aos veículos registrados no Detran-AM.
Atualmente, o Amazonas possui 775 mil veículos registrados, incluindo motocicletas. Desses, 244 mil já são contemplados pelo programa IPVA Social, que isenta motocicletas de até R$ 420. Com a nova lei, outros 531 mil contribuintes serão beneficiados com redução direta no valor do imposto.
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Transmissão de imóveis
Além da redução do IPVA, foram aprovadas alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A partir de 2026, heranças de até R$ 1 milhão estarão isentas do imposto, atualmente o limite é de R$ 400 mil.
As doações em vida também terão isenção ampliada: o valor passa de R$ 50 mil para R$ 150 mil por ano, por pessoa beneficiada. Além disso, imóveis de até R$ 1 milhão poderão ser doados em vida, sem cobrança de imposto, a cada cinco anos, também por pessoa beneficiada.
“Essas medidas tornam mais simples os processos de herança e doação, promovem maior equilíbrio na cobrança de tributos e aliviam o impacto financeiro para as famílias em momentos de reorganização dos bens. Estamos, com isso, protegendo o patrimônio das famílias”, afirmou Roberto Cidade.
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CNH Social
Durante a sessão plenária desta terça-feira, também foi aprovado o Projeto de Lei nº 492/2025, que amplia o público beneficiado pelo programa CNH Social.

A iniciativa oferece gratuitamente a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a pessoas de baixa renda, ampliando as oportunidades de inserção no mercado de trabalho e promovendo inclusão social.
Com a nova redação, passam a ser beneficiados também mototaxistas e motofretistas (10% das vagas em cada etapa); alunos egressos da rede pública de ensino, pelo programa CNH na Escola (5%); mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (5%); e responsáveis por pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista (10%).
