Justiça Federal manda UFPA antecipar a colação de grau de 65 estudantes de Medicina para ajudar no combate ao Covid-19

Todos os alunos começaram a vida acadêmica em 2014 e estão cursando o 12º período, com previsão para a conclusão do curso no fim do primeiro semestre deste ano.

A Justiça Federal expediu decisão liminar determinando à Universidade Federal do Pará que antecipe a colação de grau de 65 alunos do curso de Medicina para ajudar no atendimento a pacientes infectados com o Covid-19, doença declarada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A decisão é do juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, (veja a íntegra neste link) assinada nesta quarta-feira (01).

Até agora, segundo mais recentes da Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa), há 41 casos confirmado em todo o estado, com o registro de uma morte. 

“O povo brasileiro precisa da coragem e da força de trabalho desses estudantes e, principalmente, que eles cumpram na íntegra o juramento de Hipócrates”, afirma o juiz federal.

Os alunos tem previsão para a conclusão do curso no fim do primeiro semestre deste ano. (Foto:William Costa/Portal Amazônia)

O magistrado estabeleceu o prazo de 72 horas para que a UFPA providencie a colação de grau e a expedição dos referidos diplomas dos autores da ação. Todos eles começaram a vida acadêmica em 2014 e estão cursando o 12º período, com previsão para a conclusão do curso no fim do primeiro semestre deste ano.

Na ação, os formandos de medicina alegam que não cursam mais qualquer matéria teórica e já ultrapassaram as horas de aulas práticas relacionadas ao internato. Com isso, entendem que já se encontram aptos e qualificados para o mercado de trabalho.

Emergência

Os estudantes acrescentam ainda que, em razão da pandemia do novo coronavírus, há necessidade de grande número de profissionais de saúde prontos para atendimento de emergência, em razão da situação atual de excepcionalidade, o que está plenamente comprovado com o decreto de calamidade pública já publicado e em plena vigência.

“As coisas estão fora da normalidade”, reconhece na decisão o juiz federal, mencionando a declaração pública de pandemia em relação ao novo coronavírus pela OMS, no dia 11 de março, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, também decretada pela Organização Mundial de Saúde no dia de 30 de janeiro, e a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de mensagem presidencial que reconheceu o estado de calamidade pública em todo o Brasil.

A decisão também ressalta que, nesta quarta-feira (1), o Poder Executivo, por meio da Medida Provisória nº 934, abriu a possibilidade de abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. Com essa MP, argumenta juiz, a carga horária foi flexibilizada, o que confere respaldo jurídico à pretensão dos autores da ação, uma vez que não estão conseguindo adiantar administrativamente a colação de grau, tendo em vista as medidas de isolamento que a própria UFPA passou a adotar a partir do dia 19 de março. 

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