Zona Franca de Manaus se beneficia de isenção de tributo para cargas do Norte e Nordeste

Projeto de lei em tramitação no Senado estende até 2031 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante para mercadorias que tenham portos dessas regiões como origem ou destino

Afetadas pelo aumento do custo logístico devido à seca histórica que atingiu o Amazonas, as empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) vão se beneficiar do projeto de lei (PL) que prorroga até 2031 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A avaliação é de Emmanuel Monteiro, mestre em transportes pela Universidade de Brasília (UnB). 

“A toda mercadoria que transita nos portos brasileiros aplica-se esse percentual, que serve para composição do fundo da renovação da frota, salvo quando ela transita com origem ou destino aos portos das regiões Norte e Nordeste. A Zona Franca de Manaus é uma das regiões mais beneficiadas e, de forma indireta, o país como um todo”, diz Monteiro.

Foto: Reprodução/Grupo Chibatão

A proposta – já aprovada na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado – estende por mais 4 anos a não incidência do AFRMM sobre as mercadorias que tenham como origem ou destino portos localizados nas regiões Norte e Nordeste do país. 

O AFRMM é um tributo pago pelas empresas que utilizam os portos brasileiros para o transporte de mercadorias em operações internacionais. A taxa incide sobre o valor do frete e, por isso, encarece ainda mais o preço ao consumidor final. 

Relator ad hoc do projeto de lei na Comissão de Serviços de Infraestrutura, o senador Lucas Barreto (PSD-AP) destaca que os estados do Norte e Nordeste tradicionalmente sofrem com custos logísticos maiores devido a seu afastamento geográfico dos pontos de maior oferta e demanda de diversos produtos, além das dificuldades estruturais. Por isso, defende a continuidade da isenção do AFRMM. 

“Continua como estava, que era o incentivo, porque Norte e Nordeste têm estados pobres demais. Tem empresas brasileiras no Norte e Nordeste. E o custo de viagem, porque a distância é muito maior. Você entra no Rio Amazonas, são 2.000 quilômetros. Como que faz? É o custo do risco ambiental. Já que todo mundo protege a Amazônia, a gente não pode proteger quem está lá?”, indagou. 

Tramitação 

O projeto de lei que amplia o benefício é de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). A redação inicial estendia a isenção de 8 de janeiro de 2022 para 8 de janeiro de 2027. No dia 7 de janeiro de 2022, porém, entrou em vigor o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (Lei nº 14.301/2022). 

Conhecida como BR do Mar, a lei já prorrogava a isenção do adicional ao AFRMM para cargas provenientes ou com destino aos portos do Norte e do Nordeste pelo mesmo período do PL – razão pela qual a proposta perdia o sentido. 

No entanto, mesmo assim o PL foi aprovado pelos deputados, e seguiu para o Senado. Na Comissão de Serviços de Infraestrutura, o relator da matéria apresentou uma emenda que estende a isenção até 31 de dezembro de 2031. O parecer foi aprovado e agora será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Fonte: Brasil 61

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