O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, nesta segunda-feira (19) a Lei n. 13.451/2017 que institui duas novas taxas para a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O texto com as mudanças foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (19).
Entre os artigos vetados pela presidência está o que destinaria recursos provenientes das duas taxas para o custeio exclusivo das atividades-fim da Suframa, sem possibilidade de contingenciamento.
Além disso, também foi retirado do texto final o trecho que permitiria o parcelamento de débitos das empresas beneficiadas com os incentivos da Zona Franca de Manaus que foram penalizadas por falta de investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora da MP 757, que criou em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) as taxas de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a de Serviço (TS), lamentou os dois vetos ao projeto de lei de conversão. “São extremamente prejudiciais à região. Só nos resta trabalhar para derrubá-los”, reagiu.
Segundo a senadora, a construção do consenso sobre o projeto teve como base justamente esses dois artigos. Ela afirma ainda que todo o empresariado e demais segmentos na região só veem a possibilidade da existência das taxas se os recursos forem aplicados exclusivamente na região.
No caso do parcelamento das dívidas, Grazziotin diz que a medida visava preservar 40 mil empregos no Polo Industrial de Manaus. “Numa canetada, Temer prejudica milhares de trabalhadores amazonenses e em todo o país, uma vez que o parcelamento todo o segmento nacional”, disse.
Sobre a Lei
O projeto, que teve origem com uma medida provisória encaminhada pelo presidente ao Congresso no fim do ano passado, substitui a Taxa de Serviços Administrativos pela Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF). Ela incidirá sobre o ingresso de mercadorias estrangeiras e nacionais na área de jurisdição da Suframa. Além disso, será criada a Taxa de Serviços (TS), que custeará a prestação de serviços oferecidos pela autarquia, como atualização cadastral, armazenagem e movimentação de cargas.
Ficarão isentos da TCIF as microempresas, as operações comerciais relativas a livros e jornais, equipamentos médico-hospitalares, dispositivo de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência e mercadorias que compõem a cesta básica comercializada em Manaus, nas Zonas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental. Também serão isentos a União, os estados da Amazônia Ocidental, o Amapá e os respectivos municípios, autarquias e fundações públicas.