Quem perder o prazo, só poderá usar os recursos nos casos previstos anteriormente, como para a compra da casa própria, na aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa, quando a conta permanecer sem depósitos por três anos ou no caso de algumas doenças.
No entanto, quem comprovar que estava impossibilitado de sacar no período estabelecido pelo governo, como no caso de presos e de doenças graves, poderá retirar o recurso até o dia 31 de dezembro de 2018. Segundo a Caixa, o decreto publicado pelo governo nessa semana prevendo essa questão será regulamentado na segunda-feira (31) e vai definir as normas técnicas para os casos das exceções.
“A Caixa ressalta que o prazo de saque das contas inativas do FGTS não sofreu alteração. O prazo encerra na segunda-feira (31) para todos os trabalhadores, exceto os casos de trabalhadores que serão contemplados pelo decreto”, informou o banco, em nota.
Até o dia 20 de julho, foram pagos mais de R$ 43 bilhões, para 25,37 milhões de trabalhadores. O montante equivale a 98,64% do total inicialmente disponível para saque (R$ 43,6 bilhões) e o número de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do FGTS representa 84% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida.
Quem pode sacar
Nesta última etapa, o saque está liberado para todos os trabalhadores que têm direito ao benefício, não importa a data de nascimento. Pode fazer o saque quem teve contrato de trabalho encerrado sem justa causa até 31 de dezembro de 2015.
Quem tem conta corrente na Caixa poderá autorizar o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas. O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos, em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou diretamente nas agências bancárias.
Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS (Programa de Integração Social) e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho).