Saiba como utilizar o FGTS para a compra da casa própria

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta terça-feira (31) uma série de medidas de estímulo ao crédito habitacional. Entre elas, o limite de R$ 1,5 milhão no valor do FGTS a ser usado na compra da casa própria. Saiba quem pode usar o Fundo para pagamento e em que condições.

Existem três possibilidades de uso do saldo do FGTS: compra ou construção de um imóvel residencial; amortização ou liquidação do saldo devedor – desde que o contrato tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação; e no pagamento de parte do valor das prestações, o que pode diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos.

Quem pode utilizar o saldo do FGTS?

– É preciso que o comprador tenha no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes;

– O comprador não pode possuir outro financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do país;
– O comprador não pode ser proprietário, possuidor, ter direito a um imóveis por usufruto, cessionário de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde trabalha, incluindo aí os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana;

Quais são as condições do imóvel para ser financiado com o uso do FGTS?

– O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 950 mil para Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal. E de até R$ 800 mil para os demais estados;
– O terreno onde será construído o imóvel deve ser de propriedade do proponente, no caso de construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno;
– O imóvel deve ser destinado à moradia do comprador;
– Na data de avaliação final, é preciso que o imóvel apresentar plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
– O imóvel deve estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.

Quando não é permitido o uso do FGTS?

– Para aquisição de imóvel comercial;

– Para aumentar ou reformar o imóvel;
– Na compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
– Na compra de material de construção;
– Na compra de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

O que é pago na aquisição do imóvel?

– Nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação;

– Na compra a vista, a Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de Moradia, conforme tabela de tarifas da Caixa.
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