Mas apesar de ser um benefício garantido há quase 30 anos, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas com relação à fórmula do cálculo para o pagamento.
O advogado Alberto D’almeida explica que o 13.º salário é proporcional, ou seja, o trabalhador que ingressou na empresa após o mês de janeiro, não receberá o benefício ‘cheio’.
“Para fazer o cálculo do 13.º proporcional, o empregador divide o valor do seu salário bruto por 12, que é o número de meses no ano, e multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados”, explica.
Como calcular?
Para o pagamento da primeira parcela, no entanto, o cálculo leva em conta o número de meses trabalhados até outubro, já que o adiantamento deve ser pago até o dia 30 de novembro. A parcela paga ao trabalhador, neste caso, será equivalente à metade do valor total, sem descontos.
Já o cálculo da segunda parcela leva em conta os 12 meses do ano: o salário bruto é dividido por 12 e depois multiplicado pelo número de meses trabalhados. Do valor encontrado, o empregados desconta o valor do adiantamento e impostos, como INSS e Imposto de Renda.
Caso opte pelo pagamento único, que deve ser depositado até o dia 20 de dezembro, o cálculo é mais simples: o valor da remuneração bruta é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.
Reforma Trabalhista
Alberto D’Almeida explica ainda que a proposta de reforma trabalhista não deve alterar o cálculo do 13.º salário. ” A reforma trabalhista não vai mexer no 13.º salário, o que é uma coisa boa para o trabalhador, já que este é um benefício garantido pela Constituição”, esclarece o advogado.