Avaliado em R$ 60 milhões, Tropical Hotel está entre os bens que serão leiloados pelo TRT11

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará, nos dias 25 e 26 de julho, às 9h30, dois leilões públicos de bens penhorados avaliados em mais de R$ 77 milhões. Entre eles, os imóveis do Tropical Hotel e da Fucapi estão avaliados, juntos, em R$ 67,5 milhões.

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No primeiro dia (25), às 9h30, irão a leilão 12 bens imóveis. Um dos destaques é o complexo hoteleiro do Tropical Hotel, constituído de três imóveis na Ponta Negra, em Manaus, e suas benfeitorias, incluindo móveis e utensílios, com uma área de 235.235,25 m2, avaliados em R$ 60 milhões, de propriedade da Companhia Tropical De Hotéis da Amazônia.

Foto: Divulgação

Outro imóvel de grande valor que será leiloado é de propriedade da Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi). Situado no Distrito Industrial de Manaus (AM), com uma área: 5.038,00 m2, está avaliado em R$ 7,5 milhões.

Um imóvel rural situado no KM 24 da BR-174, com uma área de 24 hectares e avaliado em R$ 2 milhões, também irá a leilão.

No dia seguinte (26/7), serão leiloados 10 bens móveis avaliados em mais de R$ 230 mil. Dentre os bens, estão automóveis, motocicleta, ar-condicionado, cadeiras, computador, geladeira, micro-ondas, conjuntos de blazers, dentre outros.

Destaca-se, nesse leilão, o veículo modelo MMC/L200 Triton Flex, cor prata, ano/modelo 2012/2013, com 59 mil km rodados e avaliado em R$ 69,1 mil.

Foto: Divulgação/TRT

Leilões do TRT11

Os leilões em dois dias consecutivos darão prosseguimento ao calendário bimestral divulgado pela Seção de Hastas Públicas, em que serão leiloados primeiramente os bens imóveis e, no dia seguinte, os bens móveis.

O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

O leilão presencial ocorrerá no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, 4º andar, no Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária (NAE-CJ), Centro, Manaus/AM, telefone (92) 3627-2064.

Na modalidade eletrônica, o leilão ocorrerá no endereço: www.amazonasleiloes.com.br.

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, nos seguintes endereços e telefone de contato: Av. Autaz Mirim, 2121, Distrito Industrial, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139 – Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução está em Roraima.

Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link: https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance. A identificação e cadastro dos lançadores se darão das seguintes formas:

– Na modalidade presencial ocorrerá em até 1h de antecedência, antes do horário marcado para início da realização da hasta pública, através de documento oficial de identidade e do comprovante endereço. 

– Na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

– As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados. 

Condições da arrematação

O arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

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