ZFM e a Reforma Tributária: entidades de classe amazonenses celebram relatório do Senador Eduardo Braga

A Associação Comercial do Amazonas (ACA) divulgou nota assinada pelo presidente da entidade dando conta de que avaliam positivamente as mudanças promovidas sobre o PL 68/2024 que regulamenta a RT.

Foto: Pedro França/Agência Senado

Por Osíris M. Araújo da Silva – osirisasilva@gmail.com

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da Reforma Tributária (RT) no Senado Federal, apresentou via internet e em coletivas à imprensa, na segunda-feira, 9, substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PL) 68/2024 da Câmara dos Deputados. Após leitura na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi aprovado na tarde desta quinta-feira (12) o principal projeto de regulamentação da Reforma. O texto trata das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em nível estadual/municipal, além do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A Associação Comercial do Amazonas (ACA) divulgou nota assinada pelo presidente da entidade, Bruno Pinheiro, dando conta de que, por meio do parecer dos advogados tributaristas Pedro Câmara Júnior e Antônio Oliveira, a entidade avalia positivamente as mudanças promovidas pelo senador Braga (MDB) sobre o PL 68/2024 que regulamenta a RT. O parecer considera que a mudança sugerida pela ACA — e incluída no parecer de Braga — de “zerar” as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações realizadas por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus com bens materiais de origem nacional ou serviços prestados presencialmente garantirá a competitividade do comércio amazonense.

De acordo com os tributaristas da ACA “mesmo não mencionando diretamente o Comércio, diversamente do que ocorre com o Setor Industrial, o texto legislativo finalmente abarca as pretensões do Comércio em desonerar todos os comerciantes da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, o Tributo que substituirá as atuais PIS e COFINS (impostos federais)“. Por outro lado, ao que sustentam, “dentro do cenário posto nas discussões da Reforma Tributária a alíquota zero da CBS representa efetiva desoneração ao comércio na região e se torna um grande avanço na luta da Associação Comercial do Amazonas pela manutenção dos incentivos fiscais a este setor tão fundamental à economia amazonense”.

Segundo Bruno Pinheiro, “a Zona Franca de Manaus, cujas vantagens comparativas foram acolhidas pela Constituição de 1988, concede benefícios fiscais tanto para a indústria, quanto para o comércio (serviços incluídos) e agropecuário, estes dois menos perceptíveis, teve parte destas vantagens constitucionais modificadas na Câmara dos Deputados, agora restaurados segundo o parecer do senador Braga, permitindo, em consequência ao comércio voltar a ter as vantagens comparativas previstas na Constituição”.

Manifesto assinado por representantes de 22 entidades da sociedade civil organizada do Amazonas (FIEAM, CIEAM, Fecomércio, ACA, CDL-Manaus, Associação Pan-Amazônia, CORECON-AM, ELTROS e sindicatos setoriais), divulgado na terça-feira, 10, “repudiou a divulgação da informação, considerada falsa pelas entidades, de que o relatório do senador Eduardo Braga (MDB) ao projeto de Lei Complementar 068/2024 trouxe ganhos adicionais indevidos à Zona Franca de Manaus. As entidades que assinam o manifesto defendem que não há ganho em relação ao atual nível de competitividade do modelo ZFM.

O documento deixa claro “que ocorreu justamente o contrário. Os números mostram uma redução para a ZFM em razão da mudança da estrutura tributária. Entendemos, contudo, ser essa discreta perda a contribuição da ZFM para a modernização do sistema tributário nacional, enfatizando que o objetivo da defesa do relatório de Braga é mostrar que o tratamento tributário, adotado no relatório, apenas replica os atuais níveis de benefícios fiscais já concedidos na cobrança do ICMS, sem qualquer acréscimo de vantagens para o modelo econômico amazonense”.

Sobre o autor

Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA) e da Associação Comercial do Amazonas (ACA).

*O conteúdo é de responsabilidade do colunista

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