Foto: Reprodução/Aleam
Por Osíris M. Araújo da Silva – osirisasilva@gmail.com
“Não entra na minha cabeça o discurso de que não se deve pavimentar por não haver como controlar movimentos relacionados à grilagem e invasões de terras. Como o governo federal não consegue monitorar uma rodovia na Amazônia?”. Este o tom expresso pelo governador amazonense, Wilson Lima, em entrevista ao jornal O Globo na última terça-feira, 24, ao questionar o presidente Lula da Silva sobre a conclusão das obras de recuperação da rodovia BR-319, único meio terrestre de ligação dos estados de Roraima e Amazonas ao resto do Brasil.
“Não dá para querer construir uma imagem de protetor da floresta deixando a população de Manaus de joelhos. O que tem sido feito é uma covardia com o povo”, afirmou, cobrando incisivamente posicionamento claro e conclusivo do chefe da nação sobre as obras, emperradas por supostas e inexplicáveis dificuldades de aprovação das licenças ambientais pelo Ibama. Ora, mas a rodovia já existe desde sua inauguração, em 1976, e operou satisfatoriamente até 1988 quando, por falta de manutenção, sucumbiu ao tempo.
Reportagem de A Crítica na edição de quarta-feira, 25, relata uma série de contradições a respeito das obras. O aspecto mais grave revela uma só verdade: a obra não avança por injunção da ministra Marina da Silva, do Meio Ambiente, e omissão do presidente Lula da Silva. Estaria a Manaus-Porto Velho mais exposta a danos ambientais do que a transposição do rio S. Francisco, no Nordeste, a rede de hidrelétricas que cobrem todo o território nacional ou as obras de infraestrutura executadas no país desde o Império? Com certeza, a depender do Ibama, o Brasil ainda estaria no ciclo da cana-de-açúcar. “Governar é abrir estradas”!, lema do ex-presidente da República, Washington Luís (1926-1930), ao expressar a ideia de que o desenvolvimento de um país encontra-se intrinsecamente ligado aos transportes, comunicação, educação e cultura, saneamento básico, saúde pública, pesquisa e desenvolvimento. Efetivamente, nenhum país do mundo conseguiu, ao longo da história, se desenvolver sem o atendimento dessas pré-condições. Desenvolvimento, em síntese, é função d qualidade da infraestrutura social, política e econômica de uma nação.
A argumentação de alguns pretensos ambientalistas de que “a pavimentação da BR-319 atravessaria uma das regiões mais biodiversas do planeta, ampliando o desmatamento, a grilagem e a invasão de territórios indígenas, o que traria impactos diretos no clima e riscos à saúde pública global, devido à possibilidade de liberação de patógenos desconhecidos” não procede. Há na verdade uma balbúrdia desenfreada (supostamente proposital por ação de ONGs) quanto ao Plano Básico Ambiental (PBA), condicionante à obtenção da Licença de Instalação (LI) da obra. A vítima é o DNIT, o bode expiatório, que não teria até hoje providenciado a LI. A BR 319, saliente-se, é protegida por uma verdadeira “barreira verde” instituída pelos governos federal e estaduais (Amazonas e Rondônia) via Unidades de Conservação (UCs) situadas ao longo da extensão de 875 km da rodovia.
Normas do MMA determinam como objetivos das UCs assegurar garantias segundo os princípios de ordenamento territorial e conservação ambiental em relação aos municípios do Sul do Amazonas e de Porto Velho, Rondônia. No total, 28 unidades, sendo 11 federais, 9 do Amazonas e 8 de Rondônia tem por função assegurar eficazmente a proteção do bioma em toda sua extensão. Vale salientar que apenas o estado do Amazonas, conforme dados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), possui 54,73% de áreas protegidas de seu território distribuídas entre União, Estado e Terra Indígena. O que então falta para afastar poderosas resistências contrárias à 319? Informações estratégicas fora do alcance de Brasília? Caberia a ela única e exclusivamente a tarefa de dedicar-se, com bravia indômita, à defesa do meio ambiente brasileiro?
Sobre o autor
Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA) e da Associação Comercial do Amazonas (ACA).
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