Secretaria da Amazônia, um estranho no ninho?

“A Secretaria da Amazônia precisa, de início, superar alguns impasses institucionais. O primeira deles relacionado à Sudam, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia”

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) anunciou, no início de janeiro, a criação da Secretaria da Amazônia, com sede em Manaus. A entidade deverá atuar em áreas críticas como bioeconomia, combate ao desmatamento ilegal, regularização fundiária, pagamento por serviços ambientais, entre outros, num esforço “para materializar a presença” do próprio governo Federal na região.

A ideia do Ministério é implementar uma representação permanente no coração da Amazônia com foco em desafios como a agenda de qualidade urbana e ao Plano Nacional de Combate ao Desmatamento Ilegal. A atuação do órgão envolve cinco eixos estruturais: regularização fundiária, zoneamento ecológico-econômico, pagamento por serviços ambientais, bioeconomia, controle e fiscalização.

Esforço especial deverá ser desenvolvido pela pasta em torno da necessidade de reconhecer a floresta como atividade econômica relevante, gerando desenvolvimento sustentável e inclusão social. De acordo com o ministro Ricardo Salles, do MMA, “para haver preservação é necessário que haja reconhecimento da floresta como uma atividade econômica que gere desenvolvimento sustentável e inclusão da população de 20 milhões de habitantes que vivem na região mais rica em biodiversidade, mas com o pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país”, salientou.

Segundo Salles, “a Estratégia de Combate ao Desmatamento Ilegal, anunciada no fim de 2019, mesmo ainda sem data marcada para ser implantada, será determinante no sentido de promover a instituição do ambientalismo de resultado, com base em eixos prioritários envolvendo regularização fundiária, zoneamento econômico-ecológico, Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e bioeconomia”.

“Desde o ano passado, já trabalhamos em parceria com o Ministério da Economia, com os estados e outros órgãos, para enfim colocar o pé nessa agenda da bioeconomia, da valorização dos ativos da floresta. Não apenas cosméticos, como indústria farmacêutica, de alimentos, mas em relação a tudo que dgaz respeito às cadeias produtivas de produtos da Amazônia “, reforçou Ricardo Salles.

O conjunto dessas medidas inclui a regulamentação do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), um instrumento econômico que visa tornar-se fator determinante na conservação e manejo adequado da floresta por meio de atividades de proteção e de uso sustentável da biodiversidade brasileira. Para tal, o governo transferiu, em fins do ano passado, R$ 430 milhões para os estados, recursos oriundos do fundo de recuperação da Lava-Jato e Petrobrás, que deverão ser aplicados, obrigatoriamente, por decisão do do Supremo Tribunal Federal (STF) na conservação da biodiversidade amazônica.

A Secretaria da Amazônia precisa, de início, superar alguns impasses institucionais. O primeira deles relacionado à Sudam, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, cujas atividades obedecem aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional e do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA). De acordo com sua estrutura regimental, a Sudam tem como missão institucional promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional nos nove estados da Amazônia Legal.

De outra parte, a Suframa, a Superintendência da Zona Franca de Manaus, autarquia vinculada ao Ministério da Economia, que, segundo o DL 288/67, tem por competência administrar a política de incentivos fiscais vigente na ZFM e a responsabilidade de “construir um modelo de desenvolvimento regional que utilize de forma sustentável os recursos naturais, assegurando viabilidade econômica e melhoria da qualidade de vida das populações locais”.

Não obstante as boas intenções de Brasília, diante desse emaranhado de competências específicas e responsabilidades institucionais, onde, objetivamente, se insere a Secretaria da Amazônia?


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