“Riscos ambientais da pavimentação da BR-319”: o que há por trás?

Rodovias e ferrovias são essenciais para o desenvolvimento socioeconômico, atuando como principais modais de transporte para cargas e passageiros na maioria dos países, conectando regiões.

Foto: Reprodução/DNIT

Por Osíris M. Araújo da Silva – osirisasilva@gmail.com

Soa como um renomado desaforo para o cidadão amazônida de boa fé e comprometido com o desenvolvimento da região as advertências do pesquisador Carlos Nobre, ao prever, no artigo “Pavimentar a BR-319 pode causar danos irreversíveis à Amazônia”, no qual alerta “que o desmatamento a ser causado pelo asfaltamento da estrada Manaus-Porto Velho poderá levar à perda de um milhão de hectares de florestas, com o desaparecimento de 550 árvores e palmeiras por hectare”.

Para ele, “num cálculo simplista e conservador, se isso ocorrer, sem a mudança do modo de ocupar a Amazônia, provocará prejuízo de mais de 100 bilhões de reais”. Nada mais falso e alarmante por uma simples razão: a rodovia existe desde 1978. Pode-se perfeitamente implementar medidas protetivas em relação aos entornos compartilhando projetos ambientais sustentáveis de produção de alimentos, incluindo da agricultura familiar, incentivados por recursos do Fundo Amazônia, de fundos multilaterais não comprometidos com pirotecnias ambientais ou com recursos orçamentários da União e estaduais.

As conclusões de Nobre e seu grupo são no mínimo insultuosas, depreciativas e distanciadas da realidade geopolítica e econômica da região, além de perdidas em obviedades sob qualquer ângulo que se examine a questão. Estradas, seja na Polinésia, na Europa, no Japão, na Malásia, no Vietnam, na China, na Austrália ou no continente americano implicam e haverão de implicar sempre em perdas de florestas do leito do sistema. Há como construí-las de outra forma? Haveria alternativas? Talvez em Marte ou na Lua, quem sabe.

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No planeta Terra, no mundo real, rodovias e ferrovias são essenciais para o desenvolvimento socioeconômico, atuando como principais modais de transporte para cargas e passageiros na maioria dos países, conectando regiões remotas a centros urbanos, além de facilitar o comércio internacional e a circulação interna, promovendo a integração regional. E para implantá-las, haverá sempre algum prejuízo ao meio ambiente no Brasil, na Amazônia ou em qualquer outro bioma. “No pain, no gain”.

Para os “salvadores” da Amazônia, a COP30 realizada em Belém do Pará em novembro passado representou uma oportunidade crucial para debater e encaminhar soluções capazes de proteger todos os ecossistemas do planeta, especialmente no que diz respeito à preservação dos limites ecológicos que sustentam a integridade da floresta amazônica e o bem viver de seus povos. Caminhões de propostas foram apresentadas por órgãos de diversas procedências e grau de interesse, aberto ou escuso. O mais importante, contudo, não se consumou: a formulação de planos, programas e projetos ancorados em recursos permitindo a implementação de intervenções públicas.

Ambientalistas são exímios críticos da questão ambiental, mas paupérrimos na formulação de propostas concretas de solução. A natureza, entretanto, os pune ao demonstrar que não, a terra não corre risco de destruição catastrófica decorrente da atividade humana. Os glaciais se recuperam, como neste rigorosíssimo inverno; as chuvas e tormentas se avolumam neutralizando a alegada desertificação das florestas tropicais, dentre as quais a amazônica eleita o principal alvo. Evidentemente, há fortes interesses por detrás dessas ondas alarmantes, e não são de comprometimento com a preservação da natureza, mas, sobretudo, conectados a fortes interesses econômicos internacionais relacionados às reservas minerais espalhadas pelo mundo, que se exaurem sugadas pelos grandes capitais, como na África e em outras pequenas repúblicas sul-americanas espoliadas até os ossos.

O problema em si não se resume às áreas subtraídas ou degradadas sem projeto de recuperação. Mas à ausência de políticas públicas de proteção do ecossistema ambiental desses espaços. De fato, nem o Ministério do Meio Ambiente (MMA), nem ONGs ambientalistas radicais, nem pesquisadores a elas vinculadas estão minimamente preocupados com as reivindicações do governo do Estado e da própria sociedade sobre exploração sustentável da biodiversidade, Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), Integração Lavoura Pecuária Floresta (ILPF) ou regularização fundiária.

O que vale, efetivamente, são os interesses econômicos, no geral inconfessáveis, que defendem. Enquanto isso, ignora-se que o Amazonas detém cerca de 97% de seu território absolutamente preservado e que, conforme dados da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – SDS), 54,73% (85.531.519,5 ha) do seu território de 1.559.146,876 km2 (155,9 milhões de hectares) configuram áreas protegidas, assim distribuídas:

  • Unidade de Conservação Federal (23.351.646,32 ha) – 14,97%;
  • Unidade de Conservação Estadual (18.808.342,39 ha) – 12,06%;
  • e Terra Indígena (43.195.986,77 ha) – 27,7%.

Há de se considerar, adicionalmente, que a BR-319 é cercada por verdadeira “barreira verde” interposta pelos governos federal e do Amazonas através de Unidades de Conservação (UCs) situadas ao longo de toda sua extensão de 875 km, no interflúvio Purus-Madeira, uma das regiões mais biodiversas e intocadas da Amazônia. De acordo com normas do MMA, as UCs visam oferecer garantias segundo os princípios de ordenamento territorial e conservação ambiental em relação ao Sul do Amazonas, abrangendo os municípios de Canutama, Humaitá, Lábrea e Manicoré, e de Porto Velho, capital de Rondônia. No total, são 28 unidades, sendo 11 federais, 9 do Amazonas e 8 de Rondônia, suficientes para assegurar a proteção do bioma em toda sua extensão. Basta que o poder público use de sua autoridade para fazer cumprir os dispositivos legais.

Leia também: BR-319: obras de conclusão da rodovia indefinidas na LDO 2026

Sobre o autor

Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA) e da Associação Comercial do Amazonas (ACA).

*O conteúdo é de responsabilidade do colunista

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