Reta final da reforma tributária encerra fortes incertezas para a ZFM

O senador Eduardo Braga, relator da Reforma no Senado, cobrou uma posição mais clara das autoridades, observando: “não basta convencer o relator, é necessário trazer números”.

Foto: Roque Sá/Agência Senado

Por Osíris M. Araújo da Silva – osirisasilva@gmail.com

O governador do Amazonas, Wilson Lima, enviou Ofício à cada um dos deputados federais e senadores que representam o Estado junto ao Congresso Nacional no qual observa, em primeira instância, a particularidade da Zona Franca de Manaus (ZFM) que, pela Constituição Federal de 1988, goza de tratamento diferenciado no que pertine ao sistema tributário nacional. Desta forma, salienta o documento, “quando do advento da Emenda Constitucional nº 132/2023, fora previsto nos artigos 92-B e 126, III, “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórios (ADCT), que as leis instituidoras do IBS (art. 156-A) e da CBS (art. 195, V) estabelecerão os mecanismos necessários para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à ZFM pelos arts. 40 e 92-A do ADCT”.

Acreditando no reconhecimento dos benefícios fiscais da ZFM na tramitação do PLP nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, o governo do Estado destaca que “ao menos um aspecto do regime jurídico atualmente aplicável à ZFM não restou a (não)incidência da contribuição para o PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes das vendas de mercadorias realizadas dentro da área abrangida pela ZFM. O Ofício alega que, no modelo vigente “as receitas advindas dessas operações não podem ser alcançadas pela regra tributante das aludidas contribuições sociais uma vez que se a venda de mercadorias para empresas localizadas na ZFM equivale à exportação para o estrangeiro em termos de efeitos fiscais, conforme interpretação do Decreto-Lei n. 288/1967, deve ser aplicado o mesmo raciocínio à contribuição para o PIS e a COFINS incidente sobre as receitas provenientes da prestação de serviços, nos termos da legislação vigente”.

O governador Wilson Lima submete proposta conciliatória prevendo “a inclusão do art. 444-A ao o PLP nº 68/2024, desonerando da CBS as operações internas dentro da ZFM, considerada fundamental para manter a competitividade do Modelo Zona Franca de Manaus, para o futuro da economia e do povo amazonense”. Nestes termos acrescenta o art. 444-A ao Projeto de Lei Complementar nº. 68 /2024, com a seguinte redação: “Art. 444-A. Fica reduzida em 100% a alíquota da CBS incidente sobre bens materiais nas operações internas realizadas na Zona Franca de Manaus, não sendo esse benefício fiscal extensível ao IBS em nenhuma hipótese”.

Segundo artigo do jornalista Eduardo Cucola, publicado na Folha de S. Paulo, no domingo, 24, “na avaliação de representantes do governo do Amazonas e do setor privado, as regras estabelecidas durante as discussões na Câmara não conversam com o novo modelo de tributação. Será um sistema de apuração à parte, com mais complexidade, atraso na geração de créditos, obrigações acessórias adicionais e que não permitirá a arrecadação automática via separação do tributo na hora do pagamento”. Adicionalmente, salienta o texto, “os percentuais de crédito na venda para outros estados, um dos principais incentivos, estão desbalanceados. Alguns setores serão desonerados em relação à situação atual, enquanto outros terão os benefícios reduzidos”.

O senador Eduardo Braga, relator da Reforma no Senado, cobrou uma posição mais clara das autoridades, observando: “não basta convencer o relator, é necessário trazer números”. Os técnicos da Sefaz estão na obrigação de apresentar ao chefe do Executivo uma interpretação clara e inequívoca sobre essas questões, transcendentais para o futuro da ZFM na perspectiva 2073 na concepção de uma matriz econômica autóctone, que deverá compreender o Polo Industrial de Manaus (PIM); o Polo de Biotecnologia, a exploração sustentável dos recursos de nossa biodiversidade e uma Plataforma de Exportações. Os três eixos determinantes da perenização da nova matriz econômica do Amazonas e da ZFM, independentemente de favores fiscais. Nos questionamentos em torno da RT há de se observar, por outro lado, a forte oposição no Congresso contra a ZFM. Mais ainda, a Câmara Federal dará a última palavra no Legislativo, em cuja instância muitos deputados são representantes de estados que estão abrindo mão de seus benefícios para viabilizar a Reforma.

Sobre o autor

Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA) e da Associação Comercial do Amazonas (ACA).

*O conteúdo é de responsabilidade do colunista

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