Presidente da ACA, Bruno Pinheiro defende conclusão das obras da BR-319

Para o presidente da ACA, em nota, “a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região marca mudança de cenário extremamente relevante para o desenvolvimento econômico da nossa região".

Por Osíris M. Araújo da Silva – osirisasilva@gmail.com

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por decisão do desembargador Flavio Jardim, ao considerar a BR-319 como de extrema importância para a economia local e o único acesso terrestre entre Manaus e Porto Velho, derrubou, na segunda-feira, 7, a liminar da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) promulgada pela juíza Maria Elisa Andrade, suspendendo a reconstrução e asfaltamento do trecho do Trecho do Meio, entre o km 250,7 e o km 656,4, da BR-319.

A magistrada havia decidido contra a rodovia, contra as economias do Amazonas, de Roraima, de Rondônia e a favor da ação civil pública movida pelo Observatório do Clima (OC), rede que reúne dezenas ONGs contrárias à obra, determinando a anulação da licença concedida pelo Ibama em 2022. Em síntese, uma organização estrangeira, na visão da titular da SJAM, tem mais força, é mais importante do que o conjunto de dois estados separados geograficamente da federação brasileira.

Para o presidente da Associação Comercial do Amazonas, Bruno Pinheiro, em nota assinada e publicada na página da ACA, “a recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região marca mudança de cenário extremamente relevante para o desenvolvimento econômico da nossa região; em particular ao setor comercial, a medida alimenta expectativas muito positivas”. Efetivamente, segundo Pinheiro, “a pavimentação da Manaus-Porto Velho representa solução para um problema histórico de infraestrutura que afeta profundamente a logística e, consequentemente, a competitividade das empresas que atuam na Zona Franca de Manaus no que diz respeito, sobretudo, a custos de transporte, facilitação do escoamento de mercadorias, o fortalecimento das operações do comércio, indústria, serviços e do agronegócio na região, além de causar desestímulo à atração de novos investimentos para o nosso estado”.

Pinheiro destaca que, “com a rodovia em melhores condições espera-se um aumento na circulação de bens, mais acesso a mercados e uma maior integração das comunidades locais, que tradicionalmente convivem e sofrem os efeitos do isolamento”. Outro fator fundamental, acentua, “diz respeito à minimização dos “efeitos das estiagens que tivemos em 2023, 2024 e a previsão de repetição desse fenômeno em 2025”. Considera ainda que “secas severas reforçam a necessidade de um modal rodoviário eficiente para o Amazonas e Roraima, uma vez que a navegação fluvial, tradicionalmente o principal meio de transporte da região, tem sido muito prejudicada em períodos de seca extrema”. A BR-319, portanto, “surge como uma alternativa fundamental para manter o fluxo de mercadorias e a mobilidade da população mesmo durante essas crises”, salienta.

O presidente da ACA defende que a continuidade das obras, sem incidentes, especialmente de natureza jurídica, reforça “a expectativa de que os estudos ambientais apresentados pelo Ibama e DNIT, reconhecidos como suficientes no contexto da decisão do TRF-1, ofereçam um respaldo sólido para que as obras prossigam conforme o planejado”. Embora a questão ambiental na região amazônica sempre desperte atenções, Bruno Pinheiro acredita que com monitoramento rigoroso e o cumprimento de medidas mitigatórias pragmáticas será possível avançar sem maiores entraves legais”. Desta forma, enfatiza, “a Associação Comercial do Amazonas (ACA) está acompanhando de perto o andamento dessas obras e continuará atuando para assegurar que o equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental seja mantido em benefício de todos”.

Do lado do DNIT, o órgão argumenta que “a BR-319 não só facilita o trânsito entre o Amazonas e Rondônia, como também conecta o estado vizinho de Roraima ao restante do Brasil. Salienta, por outro lado, que “a falta dessa ligação rodoviária impacta diretamente o escoamento de produtos e serviços da região, além de prejudicar o deslocamento de pessoas”. Considera, ainda, “que o transporte rodoviário representa uma solução viável e necessária, uma vez que o modal fluvial via Rio Madeira é limitado pela geografia e sujeito a estiagens que assolam os rios da região, e o transporte aéreo é caro e de baixa disponibilidade”.

Sobre o autor

Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA) e da Associação Comercial do Amazonas (ACA).

*O conteúdo é de responsabilidade do colunista

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