Por Osíris M. Araújo da Silva – osirisasilva@gmail.com
Na noite de quarta-feira, 17, a Associação Comercial do Amazonas (ACA) promoveu seu tradicional “Porto de Honra”, oportunidade em que a entidade celebrou o encerramento das atividades do ano. O evento contou com a presença de extensa lista de diretores e associados, empresários, presidentes de sindicatos, autoridades civis e militares. Além do presidente Aderson Frota, da Fecomércio, dos ex-presidentes Jorge Lima, Ataliba David Antonio Filho e Gaitano Antonaccio, presidente por dois mandatos e membro do Conselho Superior da Casa.
Antonaccio, na oportunidade recebeu justa menção e o reconhecimento do presidente Bruno Loureiro pelos relevantes serviços prestados à classe. Também homenageado o ex-diretor da ACA Ambrósio Assayag, a quem a ACA dedicou uma placa de homenagem por sua constante atuação em favor dos interesses do setor comercial amazonense. O relatório de atividades do exercício 2025 foi apresentado em vídeo pelo vice-presidente Paulo Couto, 40 anos dedicados à Associação. Merece destaque a performance da banda de flautas dos alunos do Colégio da Polícia Militar.
O Porto de Honra, de origem portuguesa, por força da comunidade Luso Brasileira, fundadora da ACA, faz parte de seu calendário há mais de cem anos. Trata-se de um momento de confraternização e de comemoração das conquistas realizadas a cada final de exercício. Destacando-se a celebração, no dia 18 de junho, dos 154 anos de fundação da entidade marcados por ininterruptos trabalhos realizados em prol do segmento comercial, de serviços e da sociedade em geral, com ênfase à sua ativa participação no movimento pela criação da Zona Franca de Manaus e como colaboradora na condição de Órgão Consultivo dos governos federal, estadual e municipal. Como enfatiza o presidente Bruno Loureiro Pinheiro, “construindo, fortalecendo relacionamentos e desenvolvendo ações em favor do desenvolvimento social e econômico de nossa terra”.
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Bruno Pinheiro, na ocasião, ressaltou a aprovação pela Câmara dos Deputados, segunda-feira, 15/12, do texto base do projeto de regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (PLP 108/24), o qual estabelece normas operacionais sobre a Reforma Tributária essenciais à segunda fase do novo sistema tributário do país. Em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), define regras cruciais sobre fiscalização, penalidades e repasse de receitas para estados e municípios, já aprovado no Congresso e aguardando sanção presidencial. O Comitê Gestor, pela regulamentação do PLP 108/24, será uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.
O Conselho Gestor do IBS (CG-IBS) será composto por 54 membros, divididos paritariamente entre as esferas estadual e municipal. A bancada dos estados e do Distrito Federal terá 27 membros, os quais serão indicados diretamente pelos governadores. Já a bancada dos municípios será composta por eleição de 14 membros que representarão a maioria numérica dos municípios (pequenas e grandes cidades), e 13 membros via eleição por voto ponderado, representando os grandes centros urbanos e capitais (Manaus incluída). Embora tenha sede permanente em Brasília, o Comitê não pertence a nenhum estado, atuando como uma autarquia federativa. Vale salientar, de acordo com o Guia da ACA, que a arquitetura decisória do CG-IBS foi o ponto onde houve maior discussão política no curso da tramitação por gerar forte disputa entre grandes e pequenos centros populacionais.
O Guia Tributário da ACA, de responsabilidade do diretor da entidade, advogado Pedro Câmara Junior, destaca, como principais pontos do PLP 108/2024:
- Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão responsável por gerir o IBS, imposto que substituirá o ICMS e o ISS;
- Regulamentação do IBS: define as regras de contencioso administrativo, devolução de créditos, uso de fundos e operacionalização do “split payment”;
- Regulamenta o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): uniformiza suas regras, afetando heranças e doações, com foco em estruturas patrimoniais e sucessórias;
- Imposto Seletivo (IS): estabelece limites para o imposto sobre produtos específicos, como bebidas açucaradas (teto de 2%);
- Fiscalização e Contencioso: institui a Câmara Nacional de Integração do Contencioso do IBS e CBS para resolver divergências;
- Competência Municipal: Dá lastro legal à Contribuição para Iluminação Pública (COSIP), incluso monitoramento de segurança.
Sobre o autor
Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA) e da Associação Comercial do Amazonas (ACA).
*O conteúdo é de responsabilidade do colunista
