Foto: Marco André Briones
Por Osíris M. Araújo da Silva – osirisasilva@gmail.com
O Paraguai, vizinho brasileiro do Sudoeste, vem despertando curiosidade internacional – ou firmes interesses? – na atração de investimentos graças ao ambiente de estabilidade macroeconômica, energia barata, impulsionado pelo regime de Maquila (1% de imposto sobre valor agregado) e a carga tributária 10-10-10. O sistema tributário simplificado do Paraguai, conhecido por ser um dos mais competitivos da região, compreendendo:
- 10% – IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) sobre o consumo;
- 10% – IRE (Imposto de Renda Empresarial) incidente aos lucros das empresas;
- e 10% – IRP (Imposto de Renda Pessoal) ou Dividendos aplicável à renda ou à distribuição de lucros.
Extraordinárias vantagens, vêm permitindo a implantação de um parque industrial de dimensões, neste momento, incalculáveis. Sua consolidação dependerá, contudo, da sedimentação das políticas públicas responsáveis pelo atual arrebatamento negocial que se esparrama em torno do país desde a América do Sul, sobretudo do Brasil, e o resto do mundo.
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O Paraguai, efetivamente, graças a um governo de visão desenvolvimentista, vive um boom imobiliário e diversificado em setores de energia limpa, mineração (urânio/lítio) e autopartes, e impulsionado pelo regime de maquila (1% de imposto sobre valor agregado). As principais vantagens do sistema:
- a) Simplicidade, clareza e baixo custo operacional da estrutura tributária;
- b) Territorialidade: o Paraguai adota um sistema territorial, tributando apenas o que é produzido dentro do país;
- c) Redução de Custos devido menor burocracia e impostos fixos baixos;
- d) Lei de Maquila, que permite a importação temporária de matérias-primas com suspensão de impostos para posterior reexportação, semelhante ao drawback brasileiro.
Embora atrativos, contudo, especialistas recomendam planejamento tributário para garantir a conformidade legal e evitar riscos. Estruturado em avançado sistema de governança, o Paraguai fortaleceu sua posição ao conquistar a classificação de grau de investimento Standard & Poor’s REDIEX, garantidor de um ambiente mais seguro e atrativo ao capital estrangeiro.
Para o economista amazonense Rodemarck Castello Branco, as vantagens da fabricação no Paraguai dependem fortemente do tipo de produto, sendo mais expressivas naqueles intensivos em mão de obra por unidade fabricada, como ocorre, por exemplo, com produtos têxteis, confecções e determinados bens de montagem manual. Sob o aspecto tributário, destaca-se o Regime de Maquila, além das vantagens na importação de máquinas, equipamentos e insumos com suspensão de tributos, desde que destinados à produção de bens voltados à exportação.
Salienta que “para o produto fabricado no Paraguai gozar de isenção do Imposto de Importação ao ingressar no Brasil é necessário o cumprimento das regras de origem do Mercosul, que normalmente exigem que ao menos 40% do valor agregado tenha origem no Paraguai ou em outros países do bloco”. Convém salientar, afirma, não haver “dúvidas quanto às vantagens competitivas da ZFM para vários segmentos industriais, notadamente duas rodas, eletrônicos de consumo e outros produtos sujeitos a elevada tributação interna”.
Castello Branco ressalta que as vantagens da fabricação no Paraguai dependem fortemente do tipo de produto, sendo mais expressivas naqueles intensivos em mão de obra por unidade fabricada, como ocorre, por exemplo, com produtos têxteis, confecções e determinados bens de montagem manual. Nesses casos, a mão de obra paraguaia apresenta custo significativamente inferior ao brasileiro, com encargos sociais substancialmente mais baixos e legislação trabalhista mais simples.
Sob o aspecto tributário, além dos benefícios da Maquila, destacam-se os referentes à importação de máquinas, equipamentos e insumos com suspensão de tributos, desde que destinados à produção de bens voltados à exportação. Releva, entretanto, que, “ao ingressar no mercado brasileiro, o bem produzido no Paraguai é tratado como importação, ficando sujeito aos tributos internos do Brasil, notadamente Imposto de Importação (se não atendida a regra de origem), IPI, ICMS, PIS e COFINS. Em razão disso, para produtos com elevada carga de IPI ou forte dependência de incentivos fiscais internos, a Zona Franca de Manaus (ZFM) tende a apresentar maior competitividade, uma vez que oferece um mix estruturado de incentivos fiscais federais e estaduais, concebido especificamente para o abastecimento do mercado nacional”.
O economista chama a atenção para um detalhe crucial. Ao que entende, a decisão empresarial quanto ao local de instalação da unidade fabril, quando a comparação se dá entre a Zona Franca de Manaus (ZFM) e o Paraguai, deve ser necessariamente realizada caso a caso, por meio de um Plano de Negócios estruturado, que contemple, de forma integrada, a análise dos custos logísticos, impactos tributários e disponibilidade e custo dos recursos humanos, além de aspectos regulatórios e de mercado.
“Não há dúvidas quanto às vantagens competitivas da ZFM para vários segmentos industriais, notadamente duas rodas, eletrônicos de consumo e outros produtos sujeitos a elevada tributação interna, especialmente aqueles com alto IPI. Por outro lado, o Paraguai configura-se como uma alternativa estratégica relevante para setores como calçados, vestuário e demais bens intensivos em mão de obra, nos quais o diferencial de custo trabalhista e o regime tributário simplificado podem gerar ganhos expressivos de competitividade”, salienta.
Segundo afirmou à coluna o presidente do grupo Bemol, Denis Minev, que se encontra em viagem de negócios à China, “o Paraguai evoluiu muito nos últimos anos em produtividade e, em certos aspectos, compete com Manaus dada sua posição geográfica mais favorecida em relação aos mercados do Sudeste do Brasil”. Informou ter estado recentemente em um evento com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, oportunidade em que conversaram sobre o recente acordo com a Suframa. Em minha opinião, destacou Minev, os modelos “são mais concorrentes do que complementares e assim não vejo muita lógica no comparativo ZFM/Paraguai, particularmente, pois o presidente Peña não pareceu muito interessado em distribuir no país os produtos ZF”.
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Sobre o autor
Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA) e da Associação Comercial do Amazonas (ACA).
*O conteúdo é de responsabilidade do colunista
